ALERTA AO CONSUMIDOR

Anvisa proíbe venda de água mineral sem gás após teste detectar coliformes

Laudo emitido por laboratório público identificou coliformes totais em amostra de 250ml durante ensaio microbiológico feito no produto

Garrafas de água mineral sem gás da marca Vitoriosa
Água Mineral sem Gás da marca Vitoriosa foi alvo de interdição cautelar - Imagem Ilustrativa/IA


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (2), a interdição cautelar da Água Mineral sem Gás da marca Vitoriosa. A medida foi tomada após um teste microbiológico apresentar resultado insatisfatório.

De acordo com o laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (CRF/RJ), foi identificada a presença de coliformes totais em amostra de 250ml do produto. A água é engarrafada pela GEPF Agro Indústria Ltda.

Produto não deve ser consumido nem comercializado

A interdição cautelar determinada pela Anvisa tem caráter preventivo e temporário. Segundo a agência, a medida permanece vigente enquanto são feitos testes, provas, análises e outras providências necessárias para a investigação e conclusão do caso.

Durante esse período, o produto não deve ser consumido nem comercializado até que seja comprovada a sua segurança.

A determinação consta na Resolução RE nº 3.441/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida é voltada especificamente à Água Mineral sem Gás da marca Vitoriosa, engarrafada pela empresa citada na resolução.

O que significa a interdição cautelar?

A interdição cautelar é uma medida adotada de forma preventiva e temporária para proteger a saúde da população enquanto são tomadas providências necessárias para verificar a segurança do produto.

Neste caso, a Anvisa informou que a medida permanece em vigor durante a investigação, até que sejam concluídas as análises e demais procedimentos necessários. Por isso, a orientação é que o produto não seja consumido ou comercializado enquanto a interdição estiver vigente.

A determinação pode ser consultada na Resolução RE nº 3.441/2026, publicada no Diário Oficial da União.

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