ATENÇÃO NAS PRAIAS

Acampamentos e tendas em praias podem gerar multas de até R$ 5 mil no litoral de SP, entenda

Cidades do litoral de SP têm regras distintas para uso de barracas e tendas na faixa de areia; multas podem chegar a R$ 5 mil em algumas praias

Evite multa de até R$ 5 mil: descubra o que é proibido levar às praias do litoral de SP
Cada cidade tem as próprias regras para uso de barracas e tendas na faixa de areia - Foto: Reginaldo Pupo


Pensando em curtir o Verão 2026 nas praias do litoral de São Paulo? Então é bom ficar ligado: cada cidade tem as próprias regras para  uso de barracas e tendas na faixa de areia. Em alguns lugares, elas são permitidas com restrições, mas, em outros, a prática pode render multas que chegam a R$ 5 mil. Melhor se informar antes de montar a sua.

E se a ideia é acampar na praia, atenção redobrada. Na maioria das cidades da Baixada Santista e do litoral norte, essa prática é proibida justamente para evitar a ocupação irregular da areia e garantir a segurança dos banhistas.

acampamento na praia
Acampamento selvagem é proibido nas praias do litoral de SP - Reprodução / Rede social



Ou seja, dá para aproveitar o mar e o Sol sem dor de cabeça desde que você conheça as regras locais. Pensando nisso, o portal Costa Norte procurou as cidades da região para conferir o que pode e o que não pode fazer nas praias. Veja abaixo.

Peruíbe

Na cidade de Peruíbe, a legislação permite a instalação de tendas na areia, mas proíbe barracas de acampamento. A multa para quem insiste em acampar é de R$ 794,20. Não há sanções para uso de pequenas coberturas de proteção solar.

Santos

Em Santos, o Código de Posturas proíbe a instalação de qualquer dispositivo fixo na orla da praia. Apenas estruturas temporárias autorizadas para eventos, como casamentos, são permitidas. Barracas móveis podem ser armadas desde que desmontadas após o uso, mas o acampamento noturno é vetado.



Guarujá

Guarujá também adota regras rígidas. A instalação de acampamentos, tendas ou barracas em suas praias é proibida. Quem desrespeita pode pagar multa de R$ 1.150 e ainda ter os materiais apreendidos pela fiscalização municipal.

São Vicente

Na vizinha São Vicente, a legislação complementar mais recente reforça que as praias devem ser áreas de lazer e práticas esportivas. O uso como camping é proibido e o infrator pode ser multado em R$ 1.200. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.

Praia Grande

Em Praia Grande, a orientação é clara: barracas e acampamentos não são permitidos. O uso de cadeiras e guarda-sóis, por outro lado, é liberado, desde que não haja exploração comercial irregular. Ambulantes precisam de licença e número limitado de equipamentos.



Bertioga

Já em Bertioga, a norma segue as regulamentações federais da Secretaria de Patrimônio da União. Somente pequenas tendas familiares são aceitas, sem exclusividade de espaço e sem estruturas fixas.

Essas normas autorizam apenas o uso individual ou estritamente familiar, ou seja, limitado a núcleos familiares diretos, com número reduzido de pessoas, sem qualquer tipo de exclusividade, delimitação de espaço ou estrutura fixa.

A instalação de tendas de grande porte, ou com fins de reunir grupos extensos, mesmo sob o argumento de 'família estendida', não é permitida, por descaracterizar o uso comum e livre da faixa de areia, que pode configurar ocupação irregular de bem público da União.



Além disso, o uso abusivo de tendas pode comprometer a paisagem natural e o acesso de outros banhistas, e resultar em impactos negativos à organização e segurança das praias. Por isso, a prefeitura orienta o uso de guarda-sóis, pequenos toldos portáteis ou sombrinhas, que atendam apenas a grupos reduzidos e respeitem o princípio do uso compartilhado.

Ilhabela

Em Ilhabela, acampar nas praias é proibido desde 2017. Quem descumpre a lei paga multa de R$ 1.112,40, além do recolhimento do material. Por outro lado, a prefeitura disse que, no momento, não há legislação vigente quanto à proibição de gazebos ou tendas de plástico montados por particulares, no intuito de proteção  aos raios solares na faixa de areia.

Caraguatatuba

Caraguatatuba possui uma das multas mais altas da região. Instalar barracas de acampamento nas praias pode custar R$ 3.463,20 ao infrator. No entanto, o uso de tendas que, normalmente, são as barracas maior,es com medidas de 3m x 3m, não há proibição no município.



Ubatuba

Em Ubatuba, o decreto estadual de 1970 já proibia o camping selvagem, assim como churrascos na areia. Lei municipal de 1994 reforça a proibição. A instalação de tendas só é permitida em áreas regulamentadas, como campings licenciados.

Segundo a administração municipal, a Lei Municipal nº 4676/2025 proíbe a instalação de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias, e só é permitido guarda-sóis de até 3 metros, estruturas de eventos autorizados, órgãos públicos, ações emergenciais e comerciantes licenciados. O descumprimento resulta em advertência, multa de R$ 1.000 por estrutura, apreensão do material e pagamento das despesas de remoção.

São Sebastião

São Sebastião informou que o acampamento nas praias do município é proibido, conforme o Decreto Estadual nº 52.388/1970. Além dessa norma, podem ser aplicadas outras sanções legais previstas em legislações ambientais e municipais, caso sejam constatados danos ou situações específicas.



Em relação ao uso de tendas, gazebos, cadeiras e estruturas similares na faixa de areia, o município permite o uso recreativo desde que não haja reserva indevida de espaço público, isto é, quando a estrutura é deixada armada sem utilização, o que caracteriza apropriação irregular da área. Nesses casos, a Lei Municipal nº 848/1992 e alterações prevê a apreensão do material e a aplicação de multas que variam entre R$ 500 e R$ 5 mil.

Fiscalização

A fiscalização, em geral, fica a cargo das guardas municipais e secretarias de meio ambiente e turismo. As prefeituras orientam que, em caso de descumprimento, a população pode denunciar irregularidades aos canais oficiais.

Para cadeiras e guarda-sóis e cadeiras de praia, não há restrições para uso individual. As limitações são direcionadas a ambulantes, que precisam de autorização e só podem instalar um número determinado de itens. Confira detalhes nesta reportagem.



As cidades reforçam que o objetivo das normas não é restringir o lazer, mas garantir a preservação ambiental, a segurança pública e o uso democrático das praias. A ocupação irregular pode gerar transtornos, além de comprometer a paisagem natural.

Para mais conteúdos:

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!