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Ubatuba adia cobrança de taxa ambiental pela 3ª vez em menos de três meses

Cobrança de Taxa de Preservação Ambiental (TPA) estava prevista para ter início em junho e depois foi adiada para 20 de julho. No mês passado, a administração informou um novo adiamento e nova data: 20 de agosto. Dessa vez, não há prazo estipulado. Motivo é mais uma mudança nas regras de isenção da taxa

Da redação
Publicado em 15/08/2022, às 10h16 - Atualizado às 11h37

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Segundo prefeitura, data precisou ser alterada para atender população e trabalhadores do município Pela segunda vez, Ubatuba adia cobrança de taxa ambiental; confira valores ubatuba aerea - Foto: Prefeitura de Ubatuba
Segundo prefeitura, data precisou ser alterada para atender população e trabalhadores do município Pela segunda vez, Ubatuba adia cobrança de taxa ambiental; confira valores ubatuba aerea - Foto: Prefeitura de Ubatuba

O início da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) foi adiado pela terceira vez em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.

A cobrança estava prevista para ter início em junho, mas foi adiada para 20 de julho. Depois, mais um adiamento para o dia 20 de agosto. Agora, a administração afirma que, por mudança nas regras de isenção da taxa, o início da cobrança será mais uma vez adiado, mas sem data prevista.

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Segundo a prefeitura, um projeto de lei será enviado à câmara com as alterações. Com isso, não há um prazo para que a tarifa comece a ser cobrada.

No atual projeto estão isentos da taxa veículos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas. Também estão isentas ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município.

Ficam isentos - desde que previamente cadastrados no município - os veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local; veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e de transporte público coletivo.

Também não pagam a taxa os veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município; veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba; veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel. Todos devem estar cadastrados.

Os outros veículos que não precisarão fazer o pagamento são os veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda; veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.

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Valores

Os valores a serem cobrados são: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas; R$ 13 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 39 (trinta e nove reais) mais a taxa da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (Comtur) para veículos de excursão (vans); R$ 59 (cinquenta e nove reais) mais taxa da Comtur para micro-ônibus e caminhões; R$ 92 (noventa e dois reais) mais taxa da Comtur para ônibus.

Um site traz orientações sobre cobrança de taxa para entrar em Ubatuba. Acesse aqui.  

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