TURISMO EM UBATUBA

Taxa de Preservação Ambiental em Ubatuba deve começar a ser cobrada em junho

Isenções podem ser solicitadas por meio do site administrado pela concessionária responsável

Da redação
Publicado em 09/05/2022, às 14h05 - Atualizado às 15h13

FacebookTwitterWhatsApp
Previsão de início dos testes da cobrança é o mês de junho Taxa de Preservação Ambiental em Ubatuba deve começar a ser cobrada em junho Vista de parte da cidade de Ubatuba do alto, em dia ensolarado - Prefeitura de Ubatuba
Previsão de início dos testes da cobrança é o mês de junho Taxa de Preservação Ambiental em Ubatuba deve começar a ser cobrada em junho Vista de parte da cidade de Ubatuba do alto, em dia ensolarado - Prefeitura de Ubatuba

A prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, vem trabalhando na implantação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município e, desde o último final de semana, a empresa vencedora da licitação já disponibilizou o site para informações e solicitação de isenção da taxa

Segundo o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho, a previsão de início dos testes da cobrança é o mês de junho. “Ainda estamos trabalhando em alguns detalhes do sistema, mas as solicitações de isenção já podem ser realizadas pelo site, onde já é possível se cadastrar”.

Você bem informado em 5 minutos! Clique aqui e assine GRÁTIS a Newsletter do Costa Nortehttps://bit.ly/newslettercostanorte& leia sua dose diária de informação direto no e-mail

As taxas ambientais estão previstas em lei e serão cobradas de veículos motorizados que ingressarem no município e em razão de sua permanência, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota. O objetivo é arrecadar para investir na diminuição e compensação dos impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba.

De acordo com o decreto número 7874 de 18 de abril de 2022, o cadastramento prévio dos veículos para a isenção da TPA pode ser realizado presencialmente no Centro de Atendimento TPA (rua Dona Maria Alves 529 – Centro) ou pelo portal TPA (por meio do perfil de usuário com login e senha previamente registrados). 

Valores

Os valores cobrados serão: R$3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas; R$13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (Comtur) para veículos de excursão (Vans); R$59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da Comtur para micro-ônibus e caminhões; R$92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da Comtur para ônibus.

Isenção

A Lei que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.

Confira quem tem direito:

– Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;

 – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;

 – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;

– Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;

 – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;

– Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;

– Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;

– Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;

 – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.

– Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.

 Veículos que eventualmente adentrarem sem o respectivo cadastro, terão o prazo máximo de 72 horas para efetuarem o cadastro regularizador, sob pena de imposição de penalidade.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!