DANOS

Desmatamento no litoral norte de SP rende punição inesperada a pousada

Degradação em área de preservação motivou condenação ambiental; donos terão que reverter danos causados com plantio na região


Redação
Publicado em 30/06/2025, às 12h03

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Decisão do TJ obriga pousada a reflorestamento em área de proteção ambiental
Construções antigas tinham licenças, mas corte entendeu que desmate mais recente exige compensação ambiental com plantio nativo - Reprodução/Prefeitura de Ubatuba

Os proprietários de uma pousada em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, terão que plantar vegetação nativa como forma de compensar danos ambientais em uma área de preservação permanente (APP). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou a destruição de parte da vegetação em área protegida.

Segundo os autos do processo, entre 2016 e 2018, foram registrados autos de infração e boletins de ocorrência apontando que o atual proprietário do estabelecimento promoveu a supressão da vegetação nativa em área protegida por lei. O local já havia passado por intervenções anteriores, mas com autorização legal obtida na década de 1980, sob a gestão de outros donos.

Para a relatora do caso, desembargadora Isabel Cogan, o desmatamento mais recente, ainda que pequeno, “é passível de alguma regeneração”. Segundo ela, o laudo técnico da vistoria foi claro ao apontar que a área degradada, com cerca de 101m², poderá receber plantio de vegetação nativa como medida de compensação. “O laudo é firme no sentido de que a pequena degradação detectada por vistoria ‘poderá ser objeto de estudo a compensação ambiental devido 101,2m² com plantio de vegetação nativa ao bioma em questão’”, afirmou.

A magistrada decidiu reformar a sentença anterior para impor aos atuais proprietários a obrigação de reflorestar o local, destacando que essa é a solução que melhor atende aos princípios do “poluidor-pagador” e da “reparação integral”. A proposta foi aprovada de forma unânime pelos desembargadores Marcelo Berthe e Nogueira Diefenthaler, que acompanharam o voto da relatora.

A pousada citada na decisão está localizada no bairro Perequê-Açu, uma das regiões mais procuradas por turistas em Ubatuba. A praia, que atrai visitantes durante todo o ano, é de fácil acesso e infraestrutura completa, com opções de hospedagem, campings, restaurantes, supermercados, farmácias e base do Corpo de Bombeiros, conforme informações da prefeitura.

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