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Vereadores de São Sebastião barram projeto e mantêm 12 cadeiras na Câmara

Projeto para aumento de três vagas chegou a ser aprovado em primeira votação, em 26 de setembro. Dessa vez, três parlamentares mudaram de opinião

Redação
Publicado em 18/10/2023, às 12h10

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Vereadores mantêm 12 cadeiras para as eleições de 2024 - Foto: Divulgação/CMSS
Vereadores mantêm 12 cadeiras para as eleições de 2024 - Foto: Divulgação/CMSS

A Câmara Municipal de São Sebastião continuará com 12 vereadores em 2025. O projeto de emenda à Lei Orgânica para aumentar o número de vereadores para 15 foi arquivado durante a sessão de ontem (17).

A primeira votação ocorreu no dia 26 de setembro e foi aprovada. Mas dessa vez, três vereadores mudaram de opinião e votaram contra o projeto. São eles: Diego Nabuco, José Reis e Daniel Soares. Os vereadores Wagner Teixeira, André Pierobon e Marcos Fuly mantiveram os votos contrários. Com isso, houve empate. Como a alteração dependia de oito votos favoráveis, o projeto acabou sendo arquivado. Não houve justificativa dos vereadores com relação a mudança do voto.

O projeto levava em consideração a prévia populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022 (veja lista abaixo), o que habilita para o aumento de parlamentares. 

Com isso, São Sebastião, que tem 12 vereadores e uma população de 81.240 residentes, estaria habilitado a ter até 17 parlamentares.

Veja a lista do número da população de acordo com as vagas disponíveis para vereadores

  • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores;
  • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores;
  • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores;
  • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores;
  • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores;
  • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores;
  • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores;
  • Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores;
  • Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores;
  • Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores;
  • Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores;
  • Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores;
  • Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores;
  • Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores;
  • Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores;
  • Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores;
  • Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores;
  • Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores;
  • Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores;
  • Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores;
  • Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores;
  • Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores;
  • Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores;
  • Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores.

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