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Empresário do litoral de SP é condenado por submeter funcionários a trabalho análogo à escravidão

Proprietário de lojas em Santos é multado em R$ 2 milhões e pode ter bens confiscados; defesa nega fatos que levaram à condenação e entra com recurso

Redação
Publicado em 21/11/2023, às 13h47

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Loja Trance Shop em Santos. Proprietário é condenado por submeter funcionários a condições degradantes - Imagem: Reprodução
Loja Trance Shop em Santos. Proprietário é condenado por submeter funcionários a condições degradantes - Imagem: Reprodução

A Justiça de Santos, no litoral de SP, condenou em 1ª instância um empresário da cidade a pagar R$ 2 milhões por submeter funcionários de três estabelecimentos a condições degradantes semelhantes a trabalho escravo. Contatada nesta terça-feira (21), a defesa do empresário disse que a condenação não é definitiva e que entrou com recurso.

Segundo a decisão judicial da 7ª Vara Trabalhista de Santos a que a reportagem teve acesso, o empresário Paulo Roberto da Silva Ursini é proprietário das lojas Trance Games, de produtos eletrônicos, e de um restaurante, todos em Santos.

Além de submeter seus empregados a trabalho análogo à escravidão, Ursino também foi condenado por submetê-los a jornadas exaustivas, retenção de documentos e pertences pessoais, ausência de pagamento do salário mínimo, de férias e de 13º.

Na decisão, a Justiça determinou multa por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões e condenou o empresário ao afastamento de todas as atividades empresariais, bem como o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico, com o valor de venda revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador. 

Ação do MPT gerou condenação

A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) de Santos. O órgão disse que a ação foi motivada por uma investigação que concluiu que o empresário sonega pagamento de verbas rescisórias e de vínculo de emprego, persegue funcionários e promove trabalho infantil.  

“Todos os fatos foram comprovados pela fiscalização de auditores da Superintendência do Trabalho e Emprego, que lavraram quatro autos de infração em razão da sonegação de vínculo de emprego, ausência de anotações fiscais, atraso no pagamento de salários e embaraço à atuação dos agentes fiscalizadores”, informou o MPT. 

Jornadas de 24 horas e servidão

Testemunhas e documentos com anotações colhidos durante investigação apontaram que os funcionários tinham uma jornada exaustiva de 14 a 24 horas de trabalho, sem o intervalo estipulado por lei.

Em depoimento, aponta a condenação, testemunhas disseram que empregados eram convocados para uma reunião no dia de pagamento que se estendia madrugada adentro, quando o empresário anotava os horários de entrada e saída dos funcionários durante o mês, sem registro das horas extras. Os trabalhadores assinavam recibos com o valor diferente do recebido e, muitas vezes, pegavam o salário em dinheiro.  

Os trabalhadores, aponta o documento, também eram monitorados por câmeras de segurança, submetidos a revistas pessoais com contato físico diariamente. O empresário também foi condenado por manter adolescentes trabalhando nas mesmas condições em suas lojas.

Segundo a condenação, os pertences dos funcionários eram trancados em um armário e se quisessem comprar algo para comer, a refeição era, obrigatoriamente, comprada no restaurante do empresário, que descontava os valores no pagamento, sem controle dos empregados, prática conhecida como truck system, quando o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas. 

Segundo informações do MPT, o Grupo Trance, ao qual pertence empresas investigadas, possui mais de 10 lojas de produtos eletrônicos (Trance Games), um restaurante (Culinária Artesanal), e um shopping denominado Centro Santos, todos de propriedade do empresário Paulo Roberto da Silva Ursini. 

Para o MPT, “não se trata de um pequeno comerciante desorientado; o comportamento patronal agrediu os principais pilares da Constituição da República: os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e o direito fundamental de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante.

Defesa nega acusações e diz que vai recorrer

Por meio de nota, a defesa do empresário argumentou que a empresa não foi condenada em definitivo e negou os fatos que embasaram a condenação. O empresário, disse a defesa, “sempre primou pelo bem estar de seus funcionários repudiando a forma como foi constituída a ação atingindo e constrangendo a empresa diante seus clientes”. A defesa do empresário informou que vai recorrer da condenação.

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