Nova regulamentação do Ministério da Saúde altera o período de inaptidão temporária para procedimentos como tatuagens, vacinas e endoscopias
Redação
Publicado em 13/10/2026, às 21h36

A Fundação Pró-Sangue adotou novos critérios para a aprovação de candidatos à doação de sangue neste mês. A medida segue as determinações da Portaria GM/MS nº 11.685, do Ministério da Saúde, que atualiza a regulamentação anterior, de 2017.
As novas regras alteram os critérios de aptidão e reduzem os períodos de inaptidão temporária. Com isso, os voluntários conseguem retornar aos postos de coleta em um intervalo de tempo menor, após certos procedimentos de saúde ou rotina.
A avaliação dos candidatos ocorre de forma individual durante a etapa de triagem clínica, sempre de acordo com as condições de saúde e o histórico informado pelo paciente. Confira as principais mudanças nos prazos e critérios para a doação:
Idade: pessoas com mais de 70 anos podem se candidatar, desde que sejam doadores de repetição e passem por avaliação médica no local;
Tatuagem, maquiagem definitiva e acupuntura: espera de sete dias se o procedimento ocorreu em estabelecimento seguro (com assepsia e material descartável). Caso contrário, o prazo sobe para quatro meses;
Piercing ou brinco: espera de sete dias se a aplicação ocorreu em local sem mucosa e com material descartável. Caso contrário, ou em áreas com mucosa, o doador aguarda quatro meses após a retirada;
Exames endoscópicos: a espera para endoscopia e colonoscopia passa a ser de quatro meses;
Resfriado comum: aguardar três dias após o desaparecimento dos sintomas;
Gripe: em casos com febre acima de 38ºC, o voluntário fica inapto por duas semanas após a melhora dos sintomas;
Infecções sexualmente transmissíveis (IST): espera de quatro meses após situações de maior risco;
Procedimentos odontológicos: sete dias para extração dentária ou tratamento de canal (depende do medicamento utilizado) e quatro semanas para cirurgia com anestesia geral;
Vacinas: quatro semanas para sarampo e dengue; 48 horas para gripe; sete dias para covid-19;
Viagens: apto após 30 dias do retorno de regiões com surto de febre amarela ou alta prevalência de malária;
Doenças: impedimento definitivo para câncer do sistema hematopoiético (leucemias e linfomas) e melanoma. Para outros tumores, o voluntário pode se candidatar após cinco anos da cura ou remissão, mediante avaliação médica.
*Com informações da Agência de Notícias do governo do estado de São Paulo