PESO NO TRANSPORTE

Frete vai subir? ANTT reajusta tabela após diesel chegar a R$7,33; entenda

Nova tabela entra em vigor nesta quarta-feira (30) e estabelece valores conforme carga, distância, número de eixos e modalidade de contratação

Bico de abastecimento de combustível verde sendo segurado por uma pessoa ao lado do tanque
ANTT atualizou os coeficientes do frete mínimo após alta do preço de referência do diesel S10 - Divulgação/Governo de SP


O preço médio nacional do diesel S10 chegou a R$7,33 por litro na referência utilizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que reajustou os coeficientes dos pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas. A nova tabela entra em vigor nesta quarta-feira (30).

Atualização foi estabelecida pela Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na terça-feira (29). Para definir os novos coeficientes, a ANTT considerou o preço médio nacional do diesel S10 apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro.

O valor de R$7,33 por litro substitui os R$6,97 utilizados na atualização anterior, em julho. A diferença é de R$0,36 por litro, equivalente a aproximadamente 5,2%.

A portaria determina o reajuste dos coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 13.703/2018.

O que muda no frete?

Atualização não significa que todos os fretes terão um único aumento ou passarão a ter o mesmo valor. A nova tabela estabelece coeficientes diferentes conforme as características de cada operação de transporte.

Entre os fatores considerados estão o tipo de carga, a distância percorrida, o número de eixos carregados e a modalidade de contratação. Por isso, o piso mínimo aplicável a uma operação pode ser diferente daquele utilizado em outro transporte, mesmo que ambos sejam realizados por caminhões.

A portaria também separa os valores relacionados ao deslocamento daqueles referentes às operações de carga e descarga, permitindo que o cálculo seja feito de acordo com as características previstas para cada categoria.

Quanto muda conforme a operação?

Na Tabela A, que considera a contratação da composição veicular ou de caminhão simples, o transporte de carga geral, por exemplo, apresenta coeficientes de deslocamento entre R$4,0738 e R$9,4114 por quilômetro, conforme o número de eixos carregados.

Para as operações de carga e descarga nessa categoria, os valores variam de R$451,84 a R$903,32. Já para cargas frigorificadas ou aquecidas, os coeficientes de deslocamento ficam entre R$4,8234 e R$11,1479 por quilômetro.

Os valores correspondentes às operações de carga e descarga variam de R$520,07 a R$1.067,06. Esses valores são exemplos da estrutura estabelecida na nova tabela e não representam um preço único para todas as viagens. O cálculo depende da combinação das características da operação.

Quatro tabelas definem os coeficientes

Os novos coeficientes estão distribuídos em quatro tabelas, identificadas pelas letras A, B, C e D. A Tabela A apresenta os coeficientes para a contratação da composição veicular ou caminhão simples. A Tabela B reúne os valores aplicáveis quando há contratação apenas da unidade de tração.

Já as Tabelas C e D tratam das operações classificadas como de alto desempenho. A Tabela C considera a contratação da composição veicular ou caminhão simples, enquanto a Tabela D é destinada à contratação apenas da unidade de tração.

A divisão permite que os coeficientes sejam aplicados de acordo com a modalidade de transporte prevista em cada operação.

Tipos de carga também interferem

A natureza da carga transportada é outro fator considerado pela ANTT. A nova tabela apresenta coeficientes específicos para categorias como carga geral, carga frigorificada ou aquecida, carga conteinerizada, granéis sólidos e líquidos, carga neogranel, produtos perigosos e carga a granel pressurizada.

Para as operações com cargas perigosas, a portaria também estabelece coeficientes próprios, com categorias que incluem granel sólido, granel líquido, carga frigorificada ou aquecida, carga conteinerizada e carga geral.

Na Tabela A, por exemplo, uma operação com carga perigosa em granel líquido possui coeficientes de deslocamento que variam de R$4,9621 a R$10,4138 por quilômetro, conforme o número de eixos carregados.

Assim como ocorre nas demais categorias, o valor final do piso mínimo depende das características específicas da operação.

Nem todas as combinações possuem coeficiente

A portaria também apresenta uma observação sobre as combinações entre tipos de carga e quantidade de eixos. Algumas células das tabelas aparecem sem coeficiente porque determinadas combinações de veículos e número de eixos não são utilizadas para aquele tipo de carga no mercado brasileiro de transporte rodoviário de cargas.

Isso significa que a ausência de um valor em determinada combinação não representa falta de atualização. Trata-se de uma configuração que não é utilizada para aquela operação específica, conforme a própria portaria.

De onde veio o valor de R$7,33?

O preço considerado pela ANTT corresponde ao preço médio nacional do diesel S10, identificado como preço de mercado praticado na bomba dos postos de varejo. A referência de R$7,33 por litro corresponde à média Brasil apurada pela ANP para a semana de 20 a 26 de setembro de 2026.

Na atualização anterior, de julho, a referência utilizada era de R$6,97 por litro. Assim, a ANTT atualizou os coeficientes dos pisos mínimos considerando a nova referência de preço do combustível. O valor não significa que o diesel custará R$7,33 em todos os postos ou em todas as regiões do país.

Quando a nova tabela começa a valer?

Os novos coeficientes entram em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, conforme estabelecido pela Portaria SUROC nº 22. A partir dessa data, os pisos mínimos passam a considerar os valores atualizados pela ANTT para as diferentes modalidades de transporte rodoviário de cargas.

A tabela também mantém a diferenciação entre as categorias de carga, quantidade de eixos e formas de contratação. Por isso, não há um único valor de frete mínimo válido para todos os caminhoneiros e operações.

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