Nova tabela entra em vigor nesta quarta-feira (30) e estabelece valores conforme carga, distância, número de eixos e modalidade de contratação

O preço médio nacional do diesel S10 chegou a R$7,33 por litro na referência utilizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que reajustou os coeficientes dos pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas. A nova tabela entra em vigor nesta quarta-feira (30).
Atualização foi estabelecida pela Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na terça-feira (29). Para definir os novos coeficientes, a ANTT considerou o preço médio nacional do diesel S10 apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro.
O valor de R$7,33 por litro substitui os R$6,97 utilizados na atualização anterior, em julho. A diferença é de R$0,36 por litro, equivalente a aproximadamente 5,2%.
A portaria determina o reajuste dos coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 13.703/2018.
Atualização não significa que todos os fretes terão um único aumento ou passarão a ter o mesmo valor. A nova tabela estabelece coeficientes diferentes conforme as características de cada operação de transporte.
Entre os fatores considerados estão o tipo de carga, a distância percorrida, o número de eixos carregados e a modalidade de contratação. Por isso, o piso mínimo aplicável a uma operação pode ser diferente daquele utilizado em outro transporte, mesmo que ambos sejam realizados por caminhões.
A portaria também separa os valores relacionados ao deslocamento daqueles referentes às operações de carga e descarga, permitindo que o cálculo seja feito de acordo com as características previstas para cada categoria.
Na Tabela A, que considera a contratação da composição veicular ou de caminhão simples, o transporte de carga geral, por exemplo, apresenta coeficientes de deslocamento entre R$4,0738 e R$9,4114 por quilômetro, conforme o número de eixos carregados.
Para as operações de carga e descarga nessa categoria, os valores variam de R$451,84 a R$903,32. Já para cargas frigorificadas ou aquecidas, os coeficientes de deslocamento ficam entre R$4,8234 e R$11,1479 por quilômetro.
Os valores correspondentes às operações de carga e descarga variam de R$520,07 a R$1.067,06. Esses valores são exemplos da estrutura estabelecida na nova tabela e não representam um preço único para todas as viagens. O cálculo depende da combinação das características da operação.
Os novos coeficientes estão distribuídos em quatro tabelas, identificadas pelas letras A, B, C e D. A Tabela A apresenta os coeficientes para a contratação da composição veicular ou caminhão simples. A Tabela B reúne os valores aplicáveis quando há contratação apenas da unidade de tração.
Já as Tabelas C e D tratam das operações classificadas como de alto desempenho. A Tabela C considera a contratação da composição veicular ou caminhão simples, enquanto a Tabela D é destinada à contratação apenas da unidade de tração.
A divisão permite que os coeficientes sejam aplicados de acordo com a modalidade de transporte prevista em cada operação.
A natureza da carga transportada é outro fator considerado pela ANTT. A nova tabela apresenta coeficientes específicos para categorias como carga geral, carga frigorificada ou aquecida, carga conteinerizada, granéis sólidos e líquidos, carga neogranel, produtos perigosos e carga a granel pressurizada.
Para as operações com cargas perigosas, a portaria também estabelece coeficientes próprios, com categorias que incluem granel sólido, granel líquido, carga frigorificada ou aquecida, carga conteinerizada e carga geral.
Na Tabela A, por exemplo, uma operação com carga perigosa em granel líquido possui coeficientes de deslocamento que variam de R$4,9621 a R$10,4138 por quilômetro, conforme o número de eixos carregados.
Assim como ocorre nas demais categorias, o valor final do piso mínimo depende das características específicas da operação.
A portaria também apresenta uma observação sobre as combinações entre tipos de carga e quantidade de eixos. Algumas células das tabelas aparecem sem coeficiente porque determinadas combinações de veículos e número de eixos não são utilizadas para aquele tipo de carga no mercado brasileiro de transporte rodoviário de cargas.
Isso significa que a ausência de um valor em determinada combinação não representa falta de atualização. Trata-se de uma configuração que não é utilizada para aquela operação específica, conforme a própria portaria.
O preço considerado pela ANTT corresponde ao preço médio nacional do diesel S10, identificado como preço de mercado praticado na bomba dos postos de varejo. A referência de R$7,33 por litro corresponde à média Brasil apurada pela ANP para a semana de 20 a 26 de setembro de 2026.
Na atualização anterior, de julho, a referência utilizada era de R$6,97 por litro. Assim, a ANTT atualizou os coeficientes dos pisos mínimos considerando a nova referência de preço do combustível. O valor não significa que o diesel custará R$7,33 em todos os postos ou em todas as regiões do país.
Os novos coeficientes entram em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, conforme estabelecido pela Portaria SUROC nº 22. A partir dessa data, os pisos mínimos passam a considerar os valores atualizados pela ANTT para as diferentes modalidades de transporte rodoviário de cargas.
A tabela também mantém a diferenciação entre as categorias de carga, quantidade de eixos e formas de contratação. Por isso, não há um único valor de frete mínimo válido para todos os caminhoneiros e operações.