DICAS

Veja o que fazer quando mudar a cor ou o combustível do seu veículo

Trocar a cor, rebaixar, blindar ou mudar o motor exige autorização prévia e a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV)


Redação
Publicado em 25/08/2026, às 10h23

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Veículos em avenida
Mudanças mais simples não exigem inspeção veicular - Divulgação/Agência SP


Mudar a cor, trocar o motor, blindar ou converter um veículo para um novo combustível não são apenas questões estéticas ou mecânicas. 

Na prática, tratam-se de alterações na identidade e na estrutura do automóvel que, por lei, precisam ser aprovadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Conforme o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essas modificações também tornam obrigatória a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).



Ignorar essa etapa e circular com o carro alterado sem a devida autorização pode render dor de cabeça: segundo o artigo 230 do CTB, a prática resulta em multa e na retenção do veículo.

Atenção às regras de inspeção

Nem toda mudança exige o mesmo nível de burocracia. Alterações mais simples — como troca de cor ou envelopamento, modificação no sistema de rodas e pneus, e inclusão de dispositivo de carga — não exigem inspeção veicular.

Por outro lado, o rebaixamento do veículo só pode ser feito com inspeção, autorização prévia e vistoria. Circular com o carro rebaixado sem essa regularização é considerado uma infração grave.



Passo a passo para regularizar a modificação

Para não errar, siga o processo estruturado pelo órgão de trânsito:

  1. Peça a autorização prévia: acesse a página do Detran-SP e preencha o formulário eletrônico antes de fazer qualquer modificação física. Sem isso, a alteração não poderá ser regularizada
  2. Aguarde a análise: a resposta do Detran-SP chegará dentro do próprio processo aberto digitalmente
  3. Faça a modificação no veículo: com o sinal verde, faça o serviço em empresas autorizadas que sigam as normas do Contran e Senatran
  4. Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV): leve o carro a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro (exceto para mudanças estéticas simples, que são isentas dessa etapa)
  5. Faça a vistoria: com o CSV, vá a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para obter o laudo de vistoria veicular
  6. Quite eventuais débitos: pague todos os tributos, multas e encargos pendentes do veículo
  7. Pague as taxas do serviço: efetue o pagamento da emissão do novo documento (veja a tabela abaixo)
  8. Reúna os documentos: apresente a autorização prévia, o laudo de vistoria, o comprovante de quitação de débitos, o CSV (quando exigido) e o CRV antigo (se o veículo foi registrado até 31/12/2020, leve o documento verde em papel-moeda)
  9. Obtenha o novo CRV: acesse o CRV digital (CRV-e) atualizado pelo portal do Detran-SP ou pelo aplicativo CNH Digital
ServiçoValor / Custo
Novo CRV (licenciamento do ano não pago)R$223,56
Novo CRV (licenciamento do ano já pago)R$155,08
Emplacamento/Lacração (se houver troca)Preço de mercado (serviço particular)
Laudo da ITL/Inmetro/ECVPreço de mercado (serviço particular)

Com informações da Agência SP

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