Trocar a cor, rebaixar, blindar ou mudar o motor exige autorização prévia e a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV)

Mudar a cor, trocar o motor, blindar ou converter um veículo para um novo combustível não são apenas questões estéticas ou mecânicas.
Na prática, tratam-se de alterações na identidade e na estrutura do automóvel que, por lei, precisam ser aprovadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
Conforme o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essas modificações também tornam obrigatória a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Ignorar essa etapa e circular com o carro alterado sem a devida autorização pode render dor de cabeça: segundo o artigo 230 do CTB, a prática resulta em multa e na retenção do veículo.
Nem toda mudança exige o mesmo nível de burocracia. Alterações mais simples — como troca de cor ou envelopamento, modificação no sistema de rodas e pneus, e inclusão de dispositivo de carga — não exigem inspeção veicular.
Por outro lado, o rebaixamento do veículo só pode ser feito com inspeção, autorização prévia e vistoria. Circular com o carro rebaixado sem essa regularização é considerado uma infração grave.
Para não errar, siga o processo estruturado pelo órgão de trânsito:
| Serviço | Valor / Custo |
| Novo CRV (licenciamento do ano não pago) | R$223,56 |
| Novo CRV (licenciamento do ano já pago) | R$155,08 |
| Emplacamento/Lacração (se houver troca) | Preço de mercado (serviço particular) |
| Laudo da ITL/Inmetro/ECV | Preço de mercado (serviço particular) |
Com informações da Agência SP