Entenda as regras, veja como funcionam as folgas e confira os principais feriados deste ano no Brasil
Lais Seguin
Publicado em 31/03/2026, às 11h40
A proximidade da Quinta-feira Santa com a Sexta-Feira Santa costuma gerar dúvidas todos os anos sobre a possibilidade de folga prolongada.
Em 2026, a situação segue regras da legislação trabalhista e decisões locais, que definem como será o funcionamento em empresas e órgãos públicos no Brasil.
A resposta direta é não. A Quinta-feira Santa não é feriado nacional no Brasil. Embora a data anteceda um feriado nacional, a legislação reconhece apenas a Sexta-Feira Santa como feriado obrigatório.
A regra está prevista na Lei nº 9.093/1995, que trata dos feriados civis e religiosos. Mesmo sendo uma data importante para cristãos, a quinta-feira não garante folga automática.
Órgãos públicos podem decretar ponto facultativo. Essa decisão depende de estados e municípios. Na prática, muitos servidores são liberados, mas isso varia conforme o calendário oficial local.
Empresas não são obrigadas a liberar funcionários. O expediente pode seguir normal. Algumas empresas reduzem o horário ou concedem folga, mas tal decisão costuma depender de acordos internos. Também pode envolver negociação com sindicatos.
Quando o dia é feriado nacional, o trabalhador tem direitos garantidos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário pode receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
Essa regra vale para datas oficiais, assim, não se aplica automaticamente à quinta-feira. Setores essenciais podem funcionar normalmente, como saúde, transporte e comércio.
Veja as principais datas nacionais ao longo do ano, segundo informações do governo federal:
Datas locais podem variar. Estados e cidades podem incluir feriados próprios.
Em suma, a Quinta-feira Santa é feriado apenas em situações específicas. No Brasil, a regra geral não prevê folga obrigatória na data. A liberação pode depender de decretos locais ou de acordos internos de cada empresa. Por isso, a recomendação é consultar o calendário do seu município e verificar as orientações do empregador.
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