Sistema de controle exige cadastro pelo site ou aplicativo da prefeitura; regras variam para hotéis, casas de aluguel e viagens de um dia
Redação
Publicado em 03/08/2026, às 16h56
A entrada, a circulação e o estacionamento de vans e ônibus de fretamento turístico em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, dependem de uma autorização prévia emitida pelo governo municipal. De acordo com a lei 2.456/2018, o responsável pela excursão precisa pedir a liberação por meio dos canais oficiais de atendimento com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência da viagem.
A medida, segundo a prefeitura, busca organizar o fluxo de visitantes e evitar congestionamentos nas vias da cidade durante as altas temporadas. Para conseguir a licença, o sistema de controle exige uma série de documentos e regras que mudam conforme o tipo de estadia do grupo de turistas na região.
O processo de solicitação obedece a critérios específicos estipulados pela lei de fretamento:
Para obter a aprovação da senha de acesso, o solicitante deve fornecer informações exatas e atualizadas nos sistemas da prefeitura. A lista de exigências inclui:
A legislação municipal veta de forma estrita o estacionamento de vans e ônibus turísticos nas vias públicas. Os espaços privados de hospedagem e os estacionamentos particulares também sofrem punições financeiras caso aceitem os veículos sem a liberação da secretaria de mobilidade urbana.
O processo para emitir o documento de entrada é totalmente gratuito por meio do portal de serviços e do aplicativo Caraguatatuba 156 (Android e IOS). De acordo com a prefeitura, a infração mais grave sem o documento (2.000 vrm) ultrapassa a marca de nove mil reais neste ano. Em caso de dúvidas, a gestão municipal orienta os motoristas a buscarem os canais de atendimento por telefone, também 156.