Justiça inocenta motoboy preso há mais de 100 dias por tráfico no litoral de SP

Decisão reconheceu fragilidade das provas, contradições e ausência de flagrante; réu ficou quase cinco meses preso até obter absolvição

Lenildo Silva
Publicado em 06/02/2026, às 15h54

Igor ficou preso do dia 30 de julho a 12 de dezembro de 2025 - Reprodução/Arquivo Pessoal


A Justiça de São Paulo absolveu o motoboy Ígor Rodrigues da Silva, preso há mais de 100 dias sob acusação de tráfico de drogas em Praia Grande, litoral de São Paulo, após concluir que não houve prova suficiente de autoria, e que a prisão decorreu de denúncia anônima sem lastro probatório consistente.

Réu ficou quase cinco meses detido e a decisão foi proferida na quinta-feira (5). Ígor foi detido na noite de 30 de julho de 2025, na rua Benedito Calixto, bairro Sítio do Campo, durante atuação da GCM (Guarda Civil Municipal) motivada por alerta encaminhado ao sistema de monitoramento urbano.

Informação indicava suposta venda de drogas na região. Denúncia descrevia dois homens, um deles associado a veículo Chevrolet Corsa cinza. Ao chegar ao endereço, agentes não localizaram um dos suspeitos mencionados, mas encontraram Ígor próximo a um portão metálico, ao lado do carro citado.



No momento da abordagem, o motoboy se alimentava no local e não houve perseguição, tentativa de fuga nem visualização direta de comércio de entorpecentes. Durante revista pessoal, os guardas encontraram R$ 965 com o suspeito, e mais outra quantia no interior do veículo.

Ígor afirmou que o dinheiro tinha origem lícita, proveniente da venda de uma bicicleta feita horas antes, com finalidade de enviar recursos à mulher e às filhas. Nenhum comprovante de transação ilícita foi localizado com ele no momento da abordagem.

Dentro do automóvel, os agentes localizaram um estojo com odor semelhante ao de maconha. O motoboy negou propriedade do objeto e reiterou que havia chegado recentemente ao local. Um telefone celular foi apreendido, mas não apresentou qualquer irregularidade após consulta de identificação.



Sob o portão metálico próximo, os guardas encontraram sacola plástica com 26 porções de maconha e 121 de cocaína. Material não estava em posse direta de Ígor, nem em suas roupas ou no interior do veículo, circunstância destacada desde o início pela defesa.

Imagens analisadas pelo sistema de monitoramento mostraram outro homem, em local distinto, supostamente entregando algo a um ciclista. Esse segundo indivíduo foi localizado, abordado e liberado ainda naquela noite, sem apreensão de drogas nem dinheiro.

Mesmo diante da ausência de flagrante direto, e da liberação do outro abordado, a autoridade policial formalizou a prisão em flagrante de Ígor, que foi convertida em preventiva no dia seguinte. O motoboy permaneceu detido até dezembro, quando obteve liberdade provisória.



Durante o processo, a defesa sustentou que a acusação se baseou em suposições, contradições nos relatos dos agentes e interpretação imprecisa das imagens, além da inexistência de domínio do réu sobre o entorpecente encontrado em área de acesso comum.

Decisão da Justiça

Sentença acolheu os argumentos defensivos e destacou que os depoimentos dos GCMs apresentaram inconsistências relevantes, que as imagens não individualizaram conduta típica e que a droga foi localizada em local público, acessível a terceiros, sem vínculo seguro com o acusado.

O juiz Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande, ressaltou que, embora as imagens das câmeras de segurança tenham registrado dois indivíduos de vestes diversas, em atitudes que poderiam ser compatíveis com a venda de entorpecentes, a autoria do réu permaneceu duvidosa, o que impediu a formação de juízo condenatório.



A decisão aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), previsto no Código de Processo Penal. Com isso, Ígor Rodrigues da Silva foi absolvido da imputação de tráfico de drogas, sem condenação em custas. Processo foi arquivado após o trânsito em julgado e não cabe recurso.

Procurada, a prefeitura de Praia Grande informou que a atuação da Guarda Civil Municipal ocorreu dentro da legalidade e seguiu protocolos operacionais vigentes. Segundo a administração, a decretação da prisão preventiva coube exclusivamente ao Judiciário e não cabe à administração municipal manifestação sobre atos da autoridade policial ou judicial.

Já o Ministério Público, do estado de São Paulo, informou que não havia sido intimado formalmente da decisão no momento do contato da reportagem, na tarde de quinta-feira (5).



Ao Costa Norte, o advogado criminalista Renan Lourenço disse que recebeu a decisão com serenidade e avaliou que a absolvição confirmou a ausência de prova segura de autoria, diante de contradições, falhas no reconhecimento e falta de posse direta das drogas, além de reafirmar que condenação exige certeza. Veja a resposta na íntegra.

“A defesa recebe a decisão com serenidade e senso de justiça. A absolvição do Ígor reflete exatamente aquilo que foi demonstrado ao longo do processo: a inexistência de prova segura quanto à autoria do crime.

Como bem escreveu Machado de Assis em Dom Casmurro, “a dúvida é um dos nomes da inteligência”. E foi justamente a dúvida concreta, fundada em contradições relevantes, fragilidade no reconhecimento e ausência de posse direta de entorpecentes, que se impôs ao longo da instrução.



As imagens juntadas aos autos não corroboraram a narrativa acusatória e acabaram por reforçar a incompatibilidade entre a versão dos fatos e a prova objetiva.

O Judiciário reconheceu que, no processo penal, a condenação exige certeza, e que a liberdade não pode ser sacrificada para suprir lacunas probatórias, especialmente em um caso marcado por longo período de prisão cautelar.

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Praia Grande

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