SENTENÇA

Justiça valida bloqueio de motorista da Uber em Mongaguá por excesso de corridas recusadas

Segundo a empresa, foram recusadas 4.421 corridas apenas no último mês de conta ativa; motorista alegou que não houve notificação prévia ou prazo para defesa

Justiça valida bloqueio de motorista da Uber em Mongaguá por excesso de corridas recusadas
Empresa disse que notificou o motorista três vezes em um mês - Divulgação/Uber


A 1ª Vara de Mongaguá, no litoral de SP, negou o pedido por danos morais e pagamento de lucros cessantes a um motorista da plataforma Uber, que foi bloqueado por excesso de corridas rejeitadas e canceladas. A empresa bloqueou o motorista em dezembro de 2022.

Segundo a decisão, a Uber alegou que, apenas no último mês de conta ativa, o motorista recusou 4.421 corridas das 5.442 oferecidas, mais de 80%.

A plataforma de transporte também informou que o autor cancelou 769 das 975 viagens que havia aceitado, resultando em taxa de conclusão de apenas 3,41% das corridas aceitas.



O motorista pleiteou o pagamento de lucros cessantes, contados do bloqueio até a reintegração, além de indenização por danos morais no valor de R$ 28.240,00, o equivalente a vinte salários mínimos.

Argumentos

O autor da ação alegou que não houve notificação prévia ou prazo para defesa. Ele também afirmou que a empresa apenas citou o excesso de cancelamentos, sem informar a taxa exata, a média dos demais motoristas, os dias e horários das ocorrências ou qualquer outra informação detalhada.

Já a Uber argumentou que a desativação da conta ocorreu pela violação das Políticas e Regras da Uber, além do já citado alto índice de cancelamentos.



A empresa também afirmou que o motorista foi comunicado três vezes em um mês, via e-mail, mensagem no aplicativo e notificação push.

Decisão

Na sentença, a juíza Ligia Dal Colleto Bueno afirmou que a Uber comprovou, por meio de documentos, o alto índice de cancelamentos.

Durante a tréplica, o próprio motorista admitiu que cancelava corridas “por motivos de segurança”, reconhecendo que as desistências ocorriam por motivos pessoais.



A magistrada ressaltou que aceitar uma viagem e, em seguida, cancelá-la de forma reiterada “configura má utilização da plataforma, prejudicando não apenas os usuários que ficam aguardando o transporte, mas também outros motoristas que poderiam atender às mesmas solicitações”.

Ela concluiu que a conduta viola o Código da Comunidade Uber e os Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia.

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