Rendimentos com aluguel precisam ser informados na declaração do IR e podem gerar cobrança de imposto
Ana Júlia Constantino
Publicado em 17/03/2026, às 14h19
Quem usufrui de renda com aluguel de imóveis também deve declarar esses valores à Receita Federal, no Imposto de Renda 2026. Os ganhos mensais precisam ser informados corretamente, pois, em geral, são considerados rendimentos tributáveis.
Entrega da declaração do IR 2026 ocorre de 23 de março a 29 de maio deste ano, conforme calendário definido pela Receita Federal em Instrução Normativa.
Nesse período, os contribuintes devem informar rendimentos, despesas e patrimônio referentes ao ano anterior.
Mesmo que o contribuinte tenha apenas renda de aluguel, ele pode precisar entregar a declaração caso se enquadre nos critérios definidos pela Receita Federal.
Entre eles está o limite anual de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, valor definido nas regras do IR 2026.
Para evitar erros no preenchimento, a Receita Federal recomenda reunir documentos antes de iniciar a declaração, como informes de rendimentos, contratos de aluguel, comprovantes de pagamentos e dados bancários.
A organização desses registros facilita o envio das informações e reduz o risco de inconsistências na análise da declaração no sistema do governo federal.
Quando o proprietário recebe aluguel de pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” dentro da declaração.
Nesses casos, o contribuinte pode ter que recolher o imposto mensalmente por meio do sistema Carnê-Leão, usado para registrar rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Já quando o pagamento é feito por empresa ou imobiliária, o valor costuma aparecer no informe de rendimentos fornecido pela empresa responsável pela administração do imóvel.
Alguns custos relacionados ao imóvel podem ser considerados no cálculo do rendimento tributável, desde que estejam devidamente comprovados. Entre os exemplos estão:
Essas informações ajudam a calcular corretamente o valor sujeito à tributação.
Vale citar que contribuintes que recebem aluguel devem redobrar a atenção ao preencher os dados, já que os valores informados podem ser cruzados pela Receita Federal com informações enviadas por imobiliárias, instituições financeiras e outros órgãos.
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