Benefício garante renda à pessoa que precisa se afastar do trabalho após o nascimento de um filho e outras situações; confira
Lais Seguin
Publicado em 09/02/2026, às 12h02
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à pessoa que precisa se afastar do trabalho após o nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção, ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até oito anos.
Pedido ao benefício é feito ao INSS, pelo site, aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135. Objetivo é garantir renda à mãe, ou responsável legal, mesmo em situações em que não houve emprego formal.
O salário-maternidade não é exclusivo para quem tem carteira assinada. O INSS reconhece diferentes tipos de segurados. Podem ter direito ao benefício:
Isso significa que mesmo quem nunca trabalhou formalmente pode ter direito, desde que se enquadre em uma dessas categorias e cumpra os requisitos exigidos pela Previdência.
Além disso, embora esse benefício seja destinado, primordialmente, às mulheres, o benefício é pago ao adotante do sexo masculino, para adoção, ou guarda para fins de adoção.
Depende da situação. Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o INSS exige carência mínima de dez contribuições mensais antes do parto, ou do evento que gera o direito ao benefício.
Já as empregadas com carteira assinada, domésticas e trabalhadoras avulsas, não precisam cumprir carência. Nesses casos, basta estar trabalhando, ou com vínculo ativo no momento do afastamento.
Para pessoas desempregadas, o INSS avalia se ainda existe a chamada qualidade de segurado, que é um período no qual a pessoa mantém direitos mesmo sem contribuir. Esse prazo pode variar conforme o histórico de contribuições.
Essas regras estão detalhadas na Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social.
O salário-maternidade é pago, em regra, por 120 dias, e pode começar até 28 dias antes do parto. Valor depende da categoria da segurada:
Pedido é feito diretamente ao INSS, sem custo. Caminho mais comum é pelo site e pelo aplicativo Meu INSS. Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135.
Os documentos geralmente exigidos incluem certidão de nascimento do bebê, documentos pessoais e comprovantes de contribuição, quando houver.
Cada caso pode exigir documentos específicos, por isso, a orientação correta evita atrasos ou negativas.
Vale citar que erros simples, como falta de documentos, ou informações incompletas, podem levar à negativa do salário-maternidade. Por isso, entender sua categoria como segurada e o histórico de contribuições faz toda a diferença.
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