ALTERAÇÃO

INSS muda regra e facilita acesso ao salário-maternidade

Norma amplia acesso ao salário-maternidade e reduz negativas de pedidos para quem tem contribuições irregulares


Redação
Publicado em 11/07/2025, às 16h57

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INSS muda regra e facilita acesso ao salário-maternidade
Nova norma do INSS elimina exigência de carência para salário-maternidade - Juan Encalada/Unsplash


O INSS publicou, na quinta-feira (10), nova regra que dispensa a exigência de carência para o salário-maternidade de contribuintes individuais e facultativos. A medida, prevista na Instrução Normativa nº 188/2025, entrou em vigor com publicação no Diário Oficial da União.

A atualização equipara o direito de todas as seguradas do INSS, já que as trabalhadoras com carteira assinada já recebiam o benefício sem exigência de carência. Agora, a mesma isenção vale para autônomas, MEIs, profissionais liberais e demais seguradas facultativas.

O que muda com a nova regra do INSS

Antes da mudança, contribuintes individuais e facultativos precisavam ter pelo menos 10 contribuições mensais para receber o salário-maternidade. Com a nova norma, apenas uma contribuição anterior ao evento já garante acesso ao benefício.



Essa alteração elimina uma das principais barreiras enfrentadas por seguradas que trabalham por conta própria ou contribuem de forma esporádica. O objetivo é ampliar a proteção social e garantir o direito à maternidade, independentemente da categoria de contribuição.

Como funciona o salário-maternidade no INSS

O salário-maternidade é um benefício pago durante o afastamento por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. O valor e o tempo de concessão variam conforme o tipo de segurada, podendo chegar a 120 dias. Para empregadas formais, o valor é pago pela empresa e reembolsado pelo INSS. Já para contribuintes individuais, facultativas e MEIs, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.

Como solicitar o benefício sem carência

A dispensa de carência impacta diretamente escritórios de contabilidade, profissionais de departamento pessoal e consultores previdenciários. Com a nova regra, deixa de ser necessário verificar as 10 contribuições mínimas para acesso ao benefício.



A solicitação deve ser feita pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Acesse a plataforma;
  • Clique em “Pedir benefício”;
  • Selecione “Salário-maternidade”;
  • Anexe os documentos exigidos, como certidão de nascimento ou guarda;
  • Acompanhe o andamento do pedido on-line.

O pagamento é retroativo à data do evento, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal. O prazo médio para análise é de 30 a 45 dias.

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