Novos valores do seguro-desemprego entraram em vigor em 2026; descubra quem tem direito e quanto vai receber com o reajuste
Laís Seguin
Publicado em 16/01/2026, às 16h38
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou os novos valores do seguro-desemprego, que entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2026.
Medida garante que trabalhadores dispensados sem justa causa recebam o benefício ajustado.
O reajuste do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado foi de 3,90%, o que impactou diretamente o cálculo do benefício.
Com isso, o valor base será o novo salário mínimo de R$ 1.621,00, enquanto o teto do seguro-desemprego ficará em R$ 2.518,65, para quem recebe salários médios acima de R$ 3.703,99.
O cálculo do seguro-desemprego varia conforme o salário médio do trabalhador nos meses anteriores à dispensa.
Esses valores são definidos conforme a Lei nº 7.998/1990 e a Resolução nº 957/2022 do Codefat.
O benefício é voltado para trabalhadores que se enquadram nos seguintes critérios:
Pedido pode ser feito de forma prática e rápida:
Ao seguir as regras, o processo garante ao trabalhador acesso aos novos valores do seguro-desemprego sem complicações.
Para receber o seguro-desemprego corretamente, é importante manter todos os documentos em ordem e conferir se o período de trabalho atende aos requisitos.
Além disso, realizar a solicitação logo após a dispensa evita atrasos no pagamento do benefício.
Os novos valores do seguro-desemprego refletem a correção necessária para que o trabalhador continue protegido diante do desemprego e das variações do custo de vida, e oferece suporte financeiro essencial até recolocação no mercado de trabalho.
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