Quando o pai não paga pensão, dívida pode ser cobrada de avós e tios; entenda

Justiça brasileira prevê que obrigação pode recair sobre outros parentes, em situações extremas; advogada explica como funciona ordem de cobrança

Lucas Santos
Publicado em 19/02/2026, às 16h01

Prioridade da Justiça é a segurança alimentar da criança - Foto: Freepik


Falta de pagamento da pensão alimentícia é um dos problemas mais comuns no Judiciário brasileiro. O que muitos não sabem é que, quando o pai (ou a mãe) deixa de cumprir com essa obrigação, e todas as tentativas de cobrança falham, a responsabilidade pode "subir" ou "espalhar" para outros membros da família, baseado no princípio da solidariedade familiar.

De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em direito de família, heranças e planejamento sucessório, a dívida não desaparece com o tempo. "A obrigação permanece ativa e exigível até o efetivo pagamento. Mesmo que o devedor seja preso, a dívida continua existindo", explica.

Quem pode ser chamado a pagar?

Transferência da dívida não é automática e exige que quem tem a guarda da criança comprove na Justiça que esgotou todas as chances de receber do pai. Segundo a especialista, existe uma ordem de prioridade:



A advogada destaca que a impossibilidade do pai deve ser absoluta e comprovada. Se ele simplesmente se nega a pagar, mas tem condições, as punições recaem sobre ele. A família só é acionada quando há uma real incapacidade financeira do genitor.

Punições para quem deve

O Código de Processo Civil é rigoroso com o devedor. Basta o atraso de uma única parcela das três últimas vencidas para que o pedido de prisão seja aceito. Detenção pode variar de um a três meses.

Além da prisão, o pai pode sofrer outras consequências:



Até quando dura a obrigação?

Existe um mito de que a pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos, mas a advogada esclarece que há excessões.

"Em regra, o pagamento vai até os 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos caso o jovem esteja cursando ensino superior ou técnico. No caso de filhos com necessidades especiais, ou incapazes, a obrigação pode durar enquanto persistir a necessidade de sustento", conclui a especialista.

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