Estados passarão a adotar alíquotas progressivas de ITCMD de até 8%; em São Paulo, taxa atual é de 4%; especialista recomenda antecipar planejamento
Lucas Santos
Publicado em 25/02/2026, às 17h00 - Atualizado em 27/02/2026, às 16h36
Com a implementação das novas diretrizes da Reforma Tributária ao longo de 2026, o planejamento sucessório passou a ser tratado como prioridade jurídica por famílias que querem evitar aumento de imposto na transmissão de bens.
A Reforma Tributária determinou que todos os estados adotem alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que podem chegar a 8%.
Na prática, isso pode representar aumento relevante em estados que hoje trabalham com alíquota fixa menor. Em São Paulo, por exemplo, a taxa atual é de 4%. Com a progressividade, o imposto pode alcançar o teto estabelecido.
Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, a mudança trouxe um novo senso de urgência para famílias que pretendem organizar a sucessão patrimonial.
Com a reforma tributária, todos os estados passarão a trabalhar não com alíquotas fixas, mas com a progressividade até 8%, a ser implementada a partir desse ano”, explica a especialista.
A diferença pode ser significativa dependendo do valor do patrimônio. Em um exemplo hipotético, um patrimônio de R$ 1 milhão, que hoje pagaria R$ 40 mil de ITCMD em São Paulo (4%), poderia chegar a R$ 80 mil caso aplicada alíquota de 8%.
Além disso, há discussões no mercado sobre a possibilidade de aumento futuro do teto. “Há especulações no mercado que cogitam elevar esse teto para até 16% no futuro”, alerta Danielle Biazi.
A mudança atinge especialmente:
Para a advogada, o momento é estratégico. “Todos aqueles que pretendem utilizar ferramentas como doação ou testamento no planejamento sucessório devem avaliar a conveniência de fazê-lo o quanto antes, para eventualmente garantir alíquotas mais baixas antes das regulamentações estaduais”, orienta.
Doação, testamento ou holding: qual a diferença?
O planejamento sucessório pode envolver diferentes instrumentos jurídicos, e a escolha depende de fatores como:
Danielle Biazi esclarece que a principal diferença entre os modelos está no momento da incidência do imposto. “Na doação, o tributo incide em vida; no testamento, apenas após a morte, recaindo o encargo sobre herdeiros ou legatários”.
Outra alteração importante trazida pela Emenda Constitucional 132 é o fim da possibilidade de abrir inventário em estados com tributação mais baixa como estratégia de economia. “Prevalece o regime do estado de domicílio do autor da herança. Não cabe aos herdeiros escolher o local de abertura do inventário como tentativa de reduzir a tributação”, esclarece Biazi.
Planejamento sucessório deixa de ser tema apenas para grandes fortunas
Com as novas regras, organizar a sucessão deixa de ser uma estratégia restrita a patrimônios elevados. Diante de um ambiente tributário mais rigoroso, o planejamento passa a ser uma medida preventiva para famílias que buscam:
Para especialistas, 2026 pode marcar uma virada na forma como as famílias brasileiras lidam com herança e transmissão de bens.
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