Guarujá regulamenta bicicletas e ciclomotores em vias públicas; veja o que muda

Lei sancionada por Farid Madi define circulação, limites de velocidade e multas para bicicletas, elétricos e ciclomotores em vias públicas

Redação
Publicado em 07/01/2026, às 19h52

Lei 5.404 regulamenta ciclomotores e bicicletas elétricas para ordenar trânsito e segurança viária - Paula Alves/PMG


O prefeito Farid Madi sancionou, na terça-feira (6), a Lei nº 5.404, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos similares, com objetivo de ordenar o trânsito e ampliar a segurança nas vias públicas em Guarujá, no litoral de São Paulo.

A norma, aprovada pela Câmara Municipal e já publicada no Diário Oficial, estabelece que ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento, junto ao bordo direito, e proíbe tráfego em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, rodovias e vias com velocidade superior a 50km/h.

Legislação também veta circulação e estacionamento desses veículos em faixas arenosas e áreas de preservação ambiental. Para condução, exige idade mínima de 18 anos e habilitação nas categorias ACC ou A.



Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos passam a ter prioridade em ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, a circulação ocorre pelo acostamento, ou no bordo direito da via, com limite máximo de 40km/h.

Para bicicletas de propulsão humana, a lei proíbe circulação em pistas com ciclovias disponíveis e em áreas destinadas a pedestres. Crianças menores de 8 anos podem utilizar calçadas e praças, com recomendação de uso de capacete.

Descumprimento das regras por condutores de bicicletas de propulsão, exclusivamente humana, implicará multa de 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 72,90, e medida administrativa de remoção do veículo ou equipamento.



Serão apreendidas as bicicletas envolvidas em ocorrências delituosas e somente serão liberadas mediante pagamento de 50 UFMs, equivalente a R$ 243.

Já o descumprimento por condutores de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores implicará multa de 30 UFMs, equivalente a R$ 145,80, e remoção do veículo ou equipamento.

Serviço de remoção terá custo de 20 UFMs, equivalente a R$ 97,20, por veículo.



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