Nova lei proíbe circulação em ciclovias e estabelece idade mínima para uso de bicicletas elétricas; regras visam organizar trânsito

A cidade de Praia Grande, no litoral paulista, passou a contar com legislação específica para organizar a circulação de patinetes, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs).
A lei nº 2.306, sancionada pelo prefeito Alberto Mourão, já está em vigor e segue as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Veículos ciclomotores possuem restrições mais severas devido à potência:
Para as bicicletas e patinetes elétricas, as regras focam na convivência com ciclistas e pedestres:
Descumprimento das normas sujeita o infrator a multas e à remoção do veículo. Para a liberação de itens apreendidos, será necessário comprovar a propriedade e quitar as taxas de remoção e estadia:
Empresas que operam frotas de aluguel deverão se credenciar junto ao município e cadastrar todos os veículos. Elas também são obrigadas a adotar sistemas de verificação de idade via CPF e tecnologias de georreferenciamento (geofencing), para limitar a velocidade e as áreas de circulação dos equipamentos automaticamente.
A legislação pode ser acessada na íntegra aqui.