MOBILIDADE URBANA

Praia Grande regulamenta circulação de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores

Nova lei proíbe circulação em ciclovias e estabelece idade mínima para uso de bicicletas elétricas; regras visam organizar trânsito


Redação
Publicado em 18/12/2025, às 15h11

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Praia Grande regulamenta circulação de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs) incluem as patinetes elétricas - Divulgação/Prefeitura de Praia Grande


A cidade de Praia Grande, no litoral paulista, passou a contar com legislação específica para organizar a circulação de patinetes, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs).

A lei nº 2.306, sancionada pelo prefeito Alberto Mourão, já está em vigor e segue as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Regras para ciclomotores

Veículos ciclomotores possuem restrições mais severas devido à potência:



  • Onde circular: estritamente na pista de rolamento (pela direita);
  • Proibições: proibido trafegar em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e calçadões;
  • Exigências: condutor deve ter pelo menos 18 anos e possuir habilitação (ACC ou categoria A).

Bicicletas elétricas e autopropelidos (patinetes)

Para as bicicletas e patinetes elétricas, as regras focam na convivência com ciclistas e pedestres:

  • Onde circular: prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência destas, pelo bordo direito da pista (apenas em vias com velocidade máxima de até 40km/h);
  • Proibições: tráfego em calçadas e calçadões é proibido. Única exceção é para pessoas idosas ou com mobilidade reduzida, limitada à velocidade de 6km/h;
  • Exigências: 14 anos para bicicletas elétricas (até 25km/h) e 16 anos para autopropelidos.

Penalidades

Descumprimento das normas sujeita o infrator a multas e à remoção do veículo. Para a liberação de itens apreendidos, será necessário comprovar a propriedade e quitar as taxas de remoção e estadia:

  • Ciclomotores: R$ 155,44 de taxa de remoção, além de R$ 44,41 por diária de estadia;
  • Bicicletas elétricas/EMAPs (patinetes): R$ 76,09 de taxa de remoção, além de R$ 22,20 por diária de estadia.

Empresas que operam frotas de aluguel deverão se credenciar junto ao município e cadastrar todos os veículos. Elas também são obrigadas a adotar sistemas de verificação de idade via CPF e tecnologias de georreferenciamento (geofencing), para limitar a velocidade e as áreas de circulação dos equipamentos automaticamente.



A legislação pode ser acessada na íntegra aqui.

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