Fim da ‘taxa das blusinhas’ é aprovado; compras de até US$50 podem ficar sem imposto de importação

Medida provisória aprovada pelo Congresso zera o imposto de importação para compras de até US$50, mas ainda depende de sanção presidencial

Rhauanny Queiroz
Publicado em 04/09/2026, às 14h00

Mudança aprovada pelo Congresso ainda precisa ser sancionada para entrar em vigor - Imagem Ilustrativa/IA


O fim da chamada 'taxa das blusinhas' avançou na quinta-feira (3). O Plenário do Senado aprovou a medida provisória que zera o imposto de importação para compras internacionais de até US$50, valor equivalente a cerca de R$260. A proposta já havia sido aprovada pela comissão mista na quarta-feira (2) e pela Câmara dos Deputados nesta quinta.

Agora, o texto segue para sanção presidencial. Portanto, a mudança ainda não significa que a cobrança deixou de existir imediatamente. Mesmo com a redução do imposto de importação, as compras internacionais continuarão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja alíquota é definida pelos estados e pelo Distrito Federal.

O que muda com a medida

A MP 1.357/2026 altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Com a mudança aprovada, as alíquotas poderão ser reduzidas a zero para compras de até US$50 e a 30% para a faixa de até US$3 mil.



A legislação anterior estabelecia uma alíquota mínima de 20% para remessas de até US$50 e de até 60% para compras de até US$3 mil, incluindo ICMS.

O Ministério da Fazenda também poderá estabelecer alíquotas diferentes de acordo com a forma de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.

A remessa postal é aquela transportada pelos Correios, enquanto a remessa expressa é feita por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. Essa possibilidade não muda imediatamente a tributação, mas permite que o governo faça uma diferenciação futura entre as modalidades.

O texto também permite que o Executivo estabeleça limites de quantidade ou frequência para o uso da alíquota reduzida em compras feitas por pessoas físicas. Também poderão ser criados critérios para impedir o fracionamento artificial de encomendas e o uso do regime para operações comerciais ou de revenda.

Fiscalização das compras internacionais

A proposta aprovada também amplia as responsabilidades das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos. As empresas habilitadas no programa de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente.

Entre as medidas previstas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões considerados anormais, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas também deverão verificar dados cadastrais dos vendedores, como CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Outra obrigação será oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, além de retirar ofertas irregulares e suspender vendedores que cometam infrações.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Medicamentos terão isenção específica

Entre as mudanças aprovadas está a isenção do imposto de importação para medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses medicamentos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada.  Para ter direito ao benefício, o produto deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como sem similar no Brasil.

Os critérios e procedimentos para aplicação da isenção ainda serão regulamentados pelos órgãos competentes. De acordo com o texto aprovado, essa medida deverá começar a produzir efeitos até 180 dias após a publicação da lei.

Governo terá que acompanhar impacto econômico

A proposta também determina que o Ministério da Fazenda avalie periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais terão de ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

As análises deverão considerar efeitos sobre emprego e renda, indústria, comércio varejista, preços de produtos de consumo popular, volume e origem das remessas e arrecadação federal e estadual. O acompanhamento deverá incluir obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.

O Congresso Nacional também deverá fazer uma avaliação anual do regime. Para isso, o Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte.

A medida aprovada pelo Congresso ainda precisa passar pela sanção presidencial antes de produzir os efeitos previstos no novo texto.

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