Campanha “Criança não trabalha, criança brinca” é realizada em São Sebastião

Objetivo é informar moradores e turistas sobre conscientização e direitos da criança e do adolescente

Da Redação
Publicado em 14/01/2020, às 09h02 - Atualizado em 24/08/2020, às 06h50

- Divulgação/PMSS

A prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), realizou, no último sábado, 11, no Balneário dos Trabalhadores (Praia Grande), e na Praia de Barequeçaba, a distribuição de folhetos educativos da campanha “Criança não trabalha, criança brinca”.

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O objetivo foi informar e orientar comerciantes, ambulantes, moradores e turistas sobre conscientização e direitos da criança e do adolescente.  

Direitos da Criança

O trabalho infantil é proibido no Brasil. Ainda assim, milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalham nas ruas, na agricultura, no trabalho doméstico, na coleta de lixo, em confecções, na construção civil, e outras atividades.

Crianças e adolescentes têm o direito de :

- Brincar, ter aceso ao lazer e à cultura;

- Se desenvolver plenamente;

- Viver em família e em comunidade,

- Praticar atividades adequadas à sua idade e ao seu desenvolvimento;

Estudar em uma escola segura e de qualidade pelo menos até os 17 anos de idade;

- Ter professores qualificados, motivados e protetores;

- Ter acesso aos serviços de saúde;

- Praticar esportes;

- Ser aprendiz a partir dos 14 anos de idade.

Crianças e adolescentes não podem:

 - Trabalhar antes dos 16 anos de idade;

- Abandonar a escola para trabalhar;

- Trabalhar á noite e em lugares perigosos;

- Ser domésticas ou babá;

- Ser explorado sexualmente ou no tráfico de drogas;

- Realizar atividades perigosas, que prejudiquem sua saúde ou comprometam sua formação moral, social e psicológica;

- Ser responsável pelo seu sustento ou de sua família.  

É dever da família, da comunidade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida saúde, a alimentação, a educação, a dignidade, ao respeito, a convivência familiar e comunitária. Art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990. É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Art. 7°, XXXIII da Constituição Federal de 1988.

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