INSS muda regra do auxílio-doença sem perícia; entenda novo prazo

INSS altera concessão por incapacidade temporária, amplia afastamento e muda análise digital. Veja regras, prazos e como solicitar

Lais Seguin
Publicado em 27/03/2026, às 16h53

Previdência estima que as alterações devem reduzir a fila do INSS - Foto: Freepik


O auxílio-doença sem perícia teve regras alteradas pelo INSS, em março de 2026, ampliando prazos e mudando a análise dos pedidos feitos pelo sistema Atestmed. A medida busca reduzir a fila de benefícios e acelerar a concessão para trabalhadores afastados.

O que muda no auxílio-doença sem perícia?

O INSS passou a permitir afastamento de até 90 dias, em pedido feito pelo Atestmed. Antes, o limite era de 60 dias.

Agora, o benefício pode ser concedido, ou negado, apenas com análise de documentos. Não é mais necessário passar por perícia presencial em todos os casos.



Além disso, o perito pode avaliar os documentos com mais rigor. Ele pode negar o pedido, algo que não sucedia antes nesse modelo.

Como funciona o Atestmed no INSS?

O Atestmed é um sistema que permite solicitar o benefício sem ir até uma agência. O segurado envia os documentos pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

A avaliação passa a considerar a “verossimilhança” dos documentos. Ou seja, o perito compara o caso com situações semelhantes e com base na medicina.



Também será possível definir datas diferentes das indicadas no atestado. Isso inclui o início do afastamento e o tempo de recuperação.

Outro ponto novo é o preenchimento de informações pelo próprio segurado. Ele deve informar quando começaram os sintomas e como a condição impede o trabalho.

Auxílio-doença sem perícia pode ser negado

Com as novas regras, o benefício pode ser recusado após análise documental. Nesse caso, o segurado pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias. Também é possível pedir reanálise do caso. 



Como pedir o auxílio-doença sem perícia?

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa apresentar documentos básicos. O principal é o atestado médico ou odontológico válido e legível, que deve conter:

Também é necessário enviar um documento com foto. Caso falte alguma informação, o perito pode definir dados como a data de afastamento ou o código da doença.

Como funciona a prorrogação do benefício?

Se o prazo não for suficiente, o segurado pode pedir prorrogação. O pedido deve ser feito nos 15 dias antes do fim do benefício. Nesses casos, será obrigatória a perícia presencial. Isso vale mesmo dentro do limite de 90 dias.



A nova regra também elimina a necessidade de abrir novo pedido. A prorrogação pode ser feita diretamente no sistema.

Impacto na fila do INSS

A fila do INSS chegou a quase 3 milhões de pedidos em março de 2026. A expectativa do governo é reduzir esse número com o novo modelo.

O que esperar das novas regras?

Para o segurado, isso pode significar mais rapidez no pedido. Ao mesmo tempo, exige atenção com a qualidade dos documentos enviados.



O auxílio-doença sem perícia passa a ser uma modalidade mais estruturada dentro do INSS, já que o uso de tecnologia e análise documental tende a aumentar nos próximos anos.



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