Nova legislação também endurece penas para lideranças criminosas, exige cumprimento de até 85% da condenação em regime fechado e facilita o bloqueio de bens

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei Antifacção (5582/2025), agora Lei Antifacção (15.358/2026), de autoria do governo federal, que estabelece critérios mais rigorosos para punir integrantes de organizações criminosas e milícias.
Entre os pontos de maior impacto social está o fim do pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos que, comprovadamente, integrem facções ou grupos paramilitares, mesmo que o detento tenha contribuído para o INSS.
Atualmente, o benefício é de um salário mínimo (R$ 1.621) e voltado a familiares de baixa renda. Durante o ato de sanção, o presidente Lula defendeu a medida como forma de desencorajar o crime:
O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família", afirmou.
A nova lei também foca no isolamento das lideranças do crime organizado. Os condenados por esses crimes perdem o direito a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional.
Além disso, o acesso à progressão de regime foi dificultado, e exigirá, em determinados casos, que o preso cumpra até 85% da pena em regime fechado antes de migrar para o semiaberto.
Lideranças e membros considerados de alta periculosidade deverão cumprir a pena ou prisão preventiva, obrigatoriamente, em presídios de segurança máxima. O texto prevê ainda a retirada do direito de voto de detentos associados a essas organizações, ainda que não possuam condenação definitiva.
Outro pilar da legislação é o combate ao patrimônio das facções, os chamados "magnatas do crime". "A gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo e que chamamos de magnatas do crime", ressaltou o presidente.
Para isso, a lei facilita a apreensão de bens, ativos digitais e participações societárias, permitindo a perda de patrimônio por via civil autônoma, independentemente de condenação criminal.
Foi instituído também o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, uma base de inteligência que integrará informações estaduais e federais.
O governo vetou dois trechos do projeto original: um que permitia punir pessoas sem prova de vínculo com facções (para proteger movimentos sociais) e, outro, que destinaria valores apreendidos a fundos estaduais, de forma a manter esses recursos sob controle da União.
Com informações de Pedro Rafael Vilela, da Agência Brasil