Mudança aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso semanal e redução da jornada máxima para 40 horas; contratos temporários também exigem atenção às novas regras
Geilton Junior
Publicado em 15/10/2026, às 14h08
O debate sobre o fim da escala 6x1 ganhou um novo capítulo com a aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, na quarta-feira (14). A medida prevê a adoção da escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado por semana, e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, e a discussão também envolve trabalhadores contratados temporariamente, modalidade utilizada por empresas para atender ao aumento da demanda ou substituir funcionários afastados.
Com a aproximação de períodos de maior movimentação no comércio e nos serviços, a organização das jornadas e os direitos desses profissionais ganham relevância. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apresentado em março de 2026, 33,2% dos vínculos de trabalho considerados na pesquisa estavam submetidos à escala 6x1.
O estudo indicou que os demais 66,8% cumpriam jornadas de até 40 horas semanais e, em geral, estavam associados a modelos com cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram a dimensão do mercado de trabalho brasileiro. Em 2025, o país alcançou 103 milhões de pessoas ocupadas, o maior contingente da série histórica iniciada em 2012. A taxa anual de desocupação ficou em 5,6%, também a menor da série.
Já o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do MTE, registrou saldo positivo de 1.279.498 empregos formais em 2025. Ao longo do ano, foram contabilizadas 26,59 milhões de admissões e 25,32 milhões de desligamentos.
O setor de serviços liderou a criação de vagas com carteira assinada, com saldo de 758.355 postos. O comércio também apresentou resultado positivo, com 247.097 empregos formais a mais no período.
Os números ajudam a contextualizar a importância de discutir as condições de trabalho em atividades que funcionam durante toda a semana e podem recorrer a contratações adicionais em épocas de maior demanda. Os dados gerais de emprego, porém, não representam exclusivamente contratações temporárias.
A contratação temporária é regulamentada pela Lei Federal nº 6.019/1974. Conforme a legislação, ela pode ocorrer para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
O contrato pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, e ser prorrogado por até mais 90 dias, desde que permaneçam as condições que justificaram a contratação. Portanto, o prazo máximo pode chegar a 270 dias.
A lei também assegura direitos como remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, calculada com base horária, repouso semanal remunerado, adicional noturno quando aplicável, proteção previdenciária e cobertura contra acidentes de trabalho.
O encerramento do contrato temporário não elimina esses direitos. A modalidade tem regras próprias e não deve ser confundida com a contratação informal ou com a utilização de contratos sucessivos fora das condições previstas em lei.
A PEC aprovada pelo Senado prevê uma transição gradual. Sessenta dias após a promulgação da emenda, a jornada máxima deverá passar para 42 horas semanais, com adoção da escala 5x2. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
A mudança não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão folgas fixas aos sábados e domingos. A organização dos dias de descanso dependerá das regras aplicáveis a cada atividade, respeitados os limites estabelecidos.
Para os trabalhadores temporários, a aplicação das novas disposições deverá observar o texto promulgado e as regras específicas de enquadramento. Até a formalização da emenda, a aprovação no Senado, por si só, não deve ser tratada como se todas as novas regras já estivessem em vigor.