Brasil já utilizava bloqueadores e operações para combater comunicações; decreto cria procedimentos nacionais para agilizar a interrupção dos sinais

O uso de celulares em presídios brasileiros já era alvo de medidas legais e operações de segurança antes da criação do Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, instituído pelo governo federal em 9 outubro de 2026.
A novidade é a criação de procedimentos nacionais para agilizar o bloqueio de aparelhos e sinais de comunicação, com participação da União, dos estados, do Distrito Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 13.136/2026 estabelece regras para impedir que celulares e outros equipamentos sejam utilizados ilegalmente dentro das unidades prisionais.
Entre as medidas estão o bloqueio individual de aparelhos identificados pelo código IMEI e a utilização de bloqueadores de sinais nos perímetros de segurança penitenciária cadastrados.
A medida busca integrar procedimentos que já existiam, ampliar a capacidade de resposta das autoridades e facilitar a atuação conjunta dos órgãos responsáveis. A possibilidade de utilizar equipamentos para impedir comunicações em presídios já estava prevista na legislação federal desde 2003.
A Lei nº 10.792, de 1º de dezembro daquele ano, estabeleceu que estabelecimentos penitenciários deveriam dispor de bloqueadores de telecomunicações para celulares, radiotransmissores e outros meios de comunicação.
Além disso, a Lei de Execução Penal considera falta grave a posse, uso e fornecimento de aparelho telefônico ou dispositivo semelhante que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Na prática, porém, a previsão legal não significou que todas as unidades prisionais passassem a contar com bloqueadores. A instalação e a operação desses equipamentos envolvem questões técnicas e regulatórias, como o risco de interferência nas comunicações de moradores e serviços localizados no entorno das cadeias.
A discussão também chegou aos estados. Leis estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia e Santa Catarina tentaram obrigar empresas de telefonia a instalar bloqueadores de sinais em presídios.
Em agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais essas normas, por entender que a legislação sobre telecomunicações é de competência privativa da União.
A decisão não proibiu toda forma de bloqueio em unidades prisionais. O julgamento tratou das normas estaduais que transferiam às operadoras a obrigação de instalar os equipamentos. O episódio evidenciou a necessidade de regras nacionais para definir responsabilidades e evitar interferências nas redes de comunicação fora das prisões.
Antes do novo decreto, o poder público também efetuava operações para localizar e retirar celulares das unidades. Em 2021, o então Departamento Penitenciário Nacional anunciou a Operação Modo Avião, voltada à identificação de aparelhos em funcionamento dentro das prisões.
Outra iniciativa, a Operação Mute, promove revistas e ações de inteligência para apreender celulares, chips e outros itens ilícitos. Na décima fase da Operação Mute, efetuada entre 16 e 20 de março de 2026, foram revistadas 2.766 celas em 89 estabelecimentos penais.
Ação resultou na apreensão de 424 celulares, 147 chips e 237 carregadores, segundo dados divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Os números demonstram que o combate às comunicações clandestinas já envolvia ações de inteligência, equipamentos tecnológicos e apreensões.
No entanto, localizar um aparelho, retirá-lo da prisão e impedir que continue conectado às redes de telefonia são procedimentos diferentes.
O principal avanço previsto no Decreto nº 13.136/2026 é a possibilidade de solicitar administrativamente o bloqueio de um celular identificado dentro de uma unidade prisional, a partir do seu IMEI, mesmo que o aparelho não seja apreendido fisicamente.
Segundo informações divulgadas pela Senappen, antes da regulamentação, o bloqueio individual dependia de autorização judicial específica. Com as novas regras, as autoridades penitenciárias poderão encaminhar solicitações por meio dos procedimentos administrativos estabelecidos na norma.
O decreto também prevê a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais.
Os estados participantes deverão informar dados georreferenciados das unidades, características do entorno e autoridades responsáveis pelos pedidos. A partir dessas informações, a Anatel poderá planejar, coordenar e fiscalizar a utilização de bloqueadores de sinais nos perímetros registrados.
Atuação da agência é importante para evitar que a interrupção das comunicações nas unidades comprometa indiscriminadamente os serviços de telefonia de quem vive ou trabalha nas proximidades.
A plataforma digital que centralizará os pedidos deverá ser disponibilizada em até 180 dias após a publicação do decreto. Durante o período de transição, as autoridades poderão encaminhar solicitações diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça.
O bloqueio de comunicações, entretanto, não elimina a necessidade de impedir a entrada de aparelhos nas unidades. As apreensões obtidas em operações penitenciárias mostram que celulares, chips e carregadores continuam a entrar nas prisões.
Por isso, a aplicação da nova política depende também de revistas, inteligência penitenciária e integração entre os órgãos de segurança. Outro desafio será garantir que os bloqueios funcionem sem prejudicar as telecomunicações nas áreas vizinhas.
A implantação depende da participação dos entes federativos, do envio de informações técnicas, da atuação da Anatel e da estruturação da plataforma nacional. Dessa forma, a principal mudança anunciada pelo governo federal está na organização de um fluxo nacional para identificar, solicitar e executar bloqueios, e não na criação de uma tecnologia inédita.
A efetividade da iniciativa dependerá da aplicação das regras nas unidades prisionais e da capacidade de reduzir as comunicações ilegais sem provocar interferências indevidas fora dos estabelecimentos.