Cidade exige autorização prévia e cobrança da Comtur para entrada de veículos; alta temporada tem tarifas a partir de R$2,1 mil

A prefeitura de Ubatuba, litoral paulista, exige regras específicas e cobrança de taxas de fiscalização para a entrada de veículos de transporte turístico na cidade. A medida abrange vans, micro-ônibus e ônibus, além de determinar regras exclusivas para a permanência de motorhomes e veículos de recreação.
Para os veículos de transporte coletivo de passageiros, a entrada no município exige a emissão prévia de autorização e o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização do Transporte Turístico de Superfície Terrestre.
A gestão da tarifa é feita pela Companhia Municipal de Turismo (Comtur). Os valores do exercício de 2026 seguem as correções com base no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar nº 26/2022 e no Decreto Municipal nº 8.966/2025.
A cobrança varia conforme a capacidade do veículo e o período do ano. O enquadramento como ônibus ocorre diretamente para qualquer veículo com capacidade máxima de 33 passageiros registrada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Os períodos de alta temporada compreendem o intervalo entre 1º de dezembro e 15 de março, além dos feriados prolongados do ano. Até o fim do ano, as datas incluem a Independência (5 a 7 de setembro); Nossa Senhora Aparecida (10 a 12 outubro); Finados (31 de outubro a 2 de novembro); Proclamação da República (15 de novembro) e Consciência Negra (20 a 22 de novembro).
Nesses períodos, as tarifas cobradas são:
Nos demais períodos do ano, correspondentes à baixa temporada, os valores diminuem:
Hospedagens e agências receptivas de Ubatuba cadastradas como microempresas ou empresas de pequeno porte junto à Comtur têm direito a 80% de desconto sobre as taxas. O benefício é regulamentado pelo Decreto nº 8.115/2023.
A legislação de Ubatuba estabelece a proibição de pernoite e de estacionamento prolongado de motorhomes, trailers e veículos adaptados em vias públicas, praias, praças e orlas marítimas sem autorização prévia.
A determinação exige que esses veículos utilizem exclusivamente a infraestrutura de campings ou de estacionamentos privados devidamente licenciados. A infração das normas sujeita os proprietários a sanções administrativas, multas e remoção do veículo pelos fiscais municipais.