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Ônibus de excursões com destino a Santos devem comprovar estadia na cidade

Além de comprovação de estadia, responsáveis pelos ônibus precisam fazer cadastro três dias úteis antes da chegada ao município, sob pena de multa

Redação
Publicado em 18/12/2024, às 08h27 - Atualizado às 08h39

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Em caso de descumprimento da lei, os infratores estão sujeitos a multa de R$ 2.112 - Prefeitura de Santos
Em caso de descumprimento da lei, os infratores estão sujeitos a multa de R$ 2.112 - Prefeitura de Santos

Nada como passar um dia à beira-mar, não é mesmo? Mas, para combater o turismo predatório, que provoca danos à natureza e causa uma série de transtornos ao cotidiano das cidades litorâneas e seus moradores, alguns municípios do litoral de São Paulo impõem regras para a entrada de ônibus de excursão, como a comprovação de estadia na cidade. Esse é o caso de Santos

De acordo com a prefeitura santista, os responsáveis por vans, ônibus motorhomes, trailers e similares, com capacidade superior a 10 pessoas, que vão à cidade para permanecer por um dia, para visitar as praias ou participar de outro tipo de evento, precisam realizar cadastro obrigatório no Sistur (Sistema de Gerenciamento de Turismo) três dias úteis antes de chegarem ao município.

Após o cadastro, a  Secretaria de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo (Seectur) emite a PET (Permissão Especial de Tráfego) e uma identificação visual que deve ser afixada no pára-brisa dianteiro durante todo o dia de estadia em Santos. Porém, mesmo com a autorização, conforme a legislação (Lei Complementar 1146, de 17 de dezembro de 2021), não há permissão para circulação pela cidade entre meia-noite e 7 horas.

É preciso também comprovar estadia na cidade. Para o caso de turismo de praia, é obrigatório apresentar documentos que comprovem o pagamento, mesmo que parcial, de reserva em hotéis, pousadas, pensões ou estabelecimentos similares (day use), além de reserva em estacionamento privado - já que os portadores da PET não podem estacionar nas vias públicas.

Em caso de descumprimento da lei, os infratores estão sujeitos a multa de R$ 2.112, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. A administração municipal ressalta que o objetivo do projeto Turista Legal, que estabelece essas normas, não é controlar nem impedir a entrada de turistas, mas sim, organizar as visitas a Santos.

A prefeitura lembra ainda que,  para que veículos tenham como destino apenas o terminal marítimo de passageiros Concais, para embarque e desembarque em navios de cruzeiros, não é necessário o cadastro para emissão da PET.

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