Para coibir o chamado "turismo de um dia", entrada de veículos de fretamento turístico deve ser requerida junto à Secretária de Trânsito
Esther Zancan
Publicado em 16/12/2024, às 14h08 - Atualizado às 14h19
Praia Grande, no litoral de São Paulo, é um dos destinos que mais recebem turistas durante o Verão no Brasil. Mas houve época na qual a cidade era sinônimo de turismo predatório, o chamado “turismo de um dia”, quando as praias ficavam lotadas de turistas que só iam para passar o dia à beira-mar. Depois, restavam a sujeira e o pouco lucro gerado pela atividade turística, já que os visitantes praticamente não consumiam na cidade.
Para contornar a situação, a prefeitura de Praia Grande impôs regras, por meio de leis municipais, desde 2009, para a entrada de veículos de fretamento turístico na cidade. Desde então, é preciso autorização para a entrada e permanência de ônibus e micro-ônibus com finalidade de excursão ou evento na cidade, sendo necessária autorização prévia da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) e Secretaria de Cultura e Turismo (Sectur). Quem não cumprir, está sujeito a multas e apreensão do veículo.
De acordo com a prefeitura, a entrada de veículos de fretamento turístico é permitida somente para os que possuem estadia comprovada em estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias e similares, cujos atos de constituição e demais exigências de órgãos públicos estejam plenamente satisfeitos. É de responsabilidade do estabelecimento hoteleiro o requerimento da autorização na Secretaria de Trânsito.
As autorizações somente serão concedidas para pessoas jurídicas dotadas de estacionamento, e, nos demais casos, o local para estacionamento deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Trânsito. A solicitação deve ser feita em período mínimo de três dias úteis de antecedência e no máximo dez dias úteis.
O requerimento de emissão de autorização deverá ser por escrito à Secretaria de Trânsito e constar os seguintes dados:
A solicitação deve ser feita à Secretaria de Trânsito de Praia Grande (avenida do Trabalhador, 3.443 - bairro Vila Antártica). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h (exceto feriados e pontos facultativos). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (13)3496 5633 e pelo e-mail [email protected] .
Há também taxas a serem pagas. Para veículos classificados na categoria micro-ônibus, ela é de R$ 422,61. Para veículos classificados na categoria ônibus, o valor é de R$ 633,91. Após a quitação da taxa, o responsável pelo estabelecimento hoteleiro deve retornar à Secretaria de Trânsito para retirada da autorização. O acompanhamento do requerimento pode ser feito pessoalmente, via telefone ou e-mail.
A administração municipal adverte que a permanência do veículo em Praia Grande, qualquer que seja o motivo, além do prazo fixado na autorização, caracteriza infração à lei, punida com multa de R$ 5.000, além da remoção para o pátio de apreensão de veículos.
É também proibida a permanência de ônibus e micro-ônibus em vias públicas ou outros locais não autorizados pela Secretaria de Trânsito e Transporte, ficando o infrator sujeito à multa de R$ 2.500, independentemente da remoção do veículo para o pátio municipal; neste caso, o veículo somente será liberado após o pagamento da multa, taxa dos serviços de guincho e estadia.
Para a entrada de veículos nos casos de excursões e eventos de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva ou de congraçamentos, e veículos destinados a entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo, a instituição/organização do evento/local responsável deverá entrar em contato com a Secretaria de Trânsito, para obter informações de como autorizar a entrada do veículo. Mais informações podem ser obtidas no site da prefeitura de Praia Grande.
Esther Zancan
Formada pela Universidade Santa Cecília, Santos (SP). Possui experiência como redatora em diversas mídias e em assessoria de imprensa.