FIQUE ATENTO

Excursões para Praia Grande necessitam de autorização da prefeitura; veja como obter

Para coibir o chamado "turismo de um dia", entrada de veículos de fretamento turístico deve ser requerida junto à Secretária de Trânsito

Esther Zancan
Publicado em 16/12/2024, às 14h08 - Atualizado às 14h19

FacebookTwitterWhatsApp
Há também taxas a serem pagas pelos veículos de fretamento turístico - Turismo Praia Grande
Há também taxas a serem pagas pelos veículos de fretamento turístico - Turismo Praia Grande

Praia Grande, no litoral de São Paulo, é um dos destinos que mais recebem turistas durante o Verão no Brasil. Mas houve  época na qual a cidade era sinônimo de turismo predatório, o chamado “turismo de um dia”, quando as praias ficavam lotadas de turistas que só iam para passar o dia à beira-mar. Depois, restavam a sujeira e o pouco lucro gerado pela atividade turística, já que os visitantes praticamente não consumiam na cidade. 

Para contornar a situação, a prefeitura de Praia Grande impôs regras, por meio de leis municipais, desde 2009, para a entrada de veículos de fretamento turístico na cidade. Desde então, é preciso  autorização para a entrada e permanência de ônibus e micro-ônibus com finalidade de excursão ou evento na cidade, sendo necessária autorização prévia da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) e Secretaria de Cultura e Turismo (Sectur). Quem não cumprir, está sujeito a multas e apreensão do veículo. 

De acordo com a prefeitura,  a entrada de veículos de fretamento turístico é permitida somente para os que possuem estadia comprovada em estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias e similares, cujos atos de constituição e demais exigências de órgãos públicos estejam plenamente satisfeitos. É de responsabilidade do estabelecimento hoteleiro o requerimento da autorização na Secretaria de Trânsito. 

As autorizações somente serão concedidas para pessoas jurídicas dotadas de estacionamento, e, nos demais casos, o local para estacionamento deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Trânsito. A solicitação deve ser feita em período mínimo de três dias úteis de antecedência e no máximo dez  dias úteis.

O requerimento de emissão de autorização deverá ser por escrito à Secretaria de Trânsito e constar os seguintes dados:

  • Nome do requerente com qualificação completa;
  • Nome da empresa de ônibus ou micro-ônibus;
  • Tipo de veículo (ônibus ou micro-ônibus);
  • Data de entrada e saída do veículo;
  • Local de permanência;
  • Motivo da viagem.

A solicitação deve ser feita à Secretaria de Trânsito de Praia Grande (avenida do Trabalhador, 3.443 - bairro Vila Antártica). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h (exceto feriados e pontos facultativos). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone  (13)3496 5633 e pelo e-mail [email protected]

Há também taxas a serem pagas. Para veículos classificados na categoria micro-ônibus, ela é de R$ 422,61. Para veículos classificados na categoria ônibus, o valor é de R$ 633,91. Após a quitação da taxa, o responsável pelo estabelecimento hoteleiro deve retornar à Secretaria de Trânsito para retirada da autorização. O acompanhamento do requerimento pode ser feito pessoalmente, via telefone ou e-mail. 

Fique atento

A administração municipal adverte que a permanência do veículo em Praia Grande, qualquer que seja o motivo, além do prazo fixado na autorização, caracteriza infração à lei, punida com multa de R$ 5.000, além da remoção para o pátio de apreensão de veículos.

É também proibida a permanência de ônibus e micro-ônibus em vias públicas ou outros locais não autorizados pela Secretaria de Trânsito e Transporte, ficando o infrator sujeito à multa de R$ 2.500, independentemente da remoção do veículo para o pátio municipal; neste caso, o veículo somente será liberado após o pagamento da multa, taxa dos serviços de guincho e estadia.

Para a entrada de veículos nos casos de excursões e eventos de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva ou de congraçamentos, e veículos destinados a entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo, a  instituição/organização do evento/local responsável deverá entrar em contato com a Secretaria de Trânsito, para obter informações de como autorizar a entrada do veículo. Mais informações podem ser obtidas no site da prefeitura de Praia Grande

Para mais conteúdos:

Esther Zancan

Esther Zancan

Formada pela Universidade Santa Cecília, Santos (SP). Possui experiência como redatora em diversas mídias e em assessoria de imprensa.

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!