CHECK-IN E CHECK-OUT

Hotéis devem garantir diária de 24h; regra já vale para a alta temporada no litoral

Portaria do Ministério do Turismo define janela de 3 horas para limpeza; setor também se prepara para o fim da ficha de papel após o Carnaval


Redação
Publicado em 16/12/2025, às 17h09

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Hotéis devem garantir diária de 24h; regra já vale para a alta temporada no litoral
Turistas poderão fazer pré-check-in usando a conta gov.br para evitar filas na recepção - Reprodução/Prefeitura de Guarujá


Com a chegada da temporada de verão, que aquece ainda mais o turismo no litoral paulista, hotéis e pousadas devem se atentar às novas regras que entraram em vigor nesta terça-feira (16).

A principal mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária de hospedagem deve cobrir um período de 24 horas, dentro das quais os estabelecimentos têm um intervalo de três horas reservado para a arrumação e limpeza dos quartos.

A medida visa padronizar práticas que já eram comuns no mercado, mas que careciam de regulamentação específica.



Os hotéis mantêm a liberdade de definir seus horários de check-in (entrada) e check-out (saída) dentro desses critérios, mas essas informações precisam ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos estabelecimentos quanto por agências e plataformas de reservas.

Além de organizar o fluxo, a nova regra flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para quem precisa entrar antes ou sair depois do horário combinado (early check-in ou late check-out).

São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida", explica Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH).

Fim da 'Ficha de Papel' em 2026

Outra mudança significativa que impactará o setor hoteleiro, mas que ficará para depois do Carnaval, é a digitalização do registro de hóspedes. O governo instituiu a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, que substituirá integralmente o modelo de papel.



A obrigatoriedade passa a valer em fevereiro de 2026, respeitando o prazo de 90 dias após a publicação da portaria em novembro de 2025.

Como vai funcionar o check-in digital:

  • Agilidade: o hóspede poderá adiantar o processo antes de chegar ao hotel via conta gov.br, utilizando um QR Code ou link enviado pelo estabelecimento;
  • No balcão: ao chegar, o hotel apenas confere os dados com os documentos originais, sem a necessidade de preencher fichas manuais na recepção;
  • Estrangeiros: visitantes internacionais não precisam de conta gov.br; o registro será feito pelo sistema do hotel ou preenchido digitalmente pelo atendente na recepção;
  • Menores de idade: segurança foi reforçada e o sistema exige documentos que comprovem filiação ou responsabilidade legal. Menores desacompanhados só se hospedam com autorização judicial ou firma reconhecida.

Para a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), a definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar as expectativas do viajante e reduz ruídos na comercialização de pacotes, trazendo mais segurança para toda a cadeia do turismo.

* Com informações da Agência Brasil



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