FISCALIZAÇÃO

Vans e ônibus clandestinos são barrados ao entrarem em cidade do litoral de SP

Fiscalização multou veículos de fretamento turístico em R$ 23 mil, por tentarem entrar da cidade de forma irregular; veja como obter autorização

Redação
Publicado em 17/12/2024, às 11h30 - Atualizado às 11h37

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Doze veículos foram fiscalizados pela Agência de Transporte de São Paulo (Artesp) - Divulgação/PMC
Doze veículos foram fiscalizados pela Agência de Transporte de São Paulo (Artesp) - Divulgação/PMC

Operação de fiscalização contra transportes clandestinos de passageiros, com destino a Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, flagrou quatro veículos irregulares tentando entrar na cidade sem as devidas autorizações e foram multados em R$ 23 mil, de acordo com a legislação municipal que regula a entrada, circulação e estacionamento de veículos de fretamento turístico.

Doze veículos foram fiscalizados pela Agência de Transporte de São Paulo (Artesp). Desses, dois foram multados por não apresentarem autorização para fretamento e ausência de nota fiscal do serviço. De acordo com a administração municipal, a ação conduzida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, foi realizada no domingo (8), e contou com apoio da Artesp, EMTU, Polícia Militar e Secretaria de Urbanismo.

Lei municipal

A legislação vigente, instituída pela Lei Municipal 2.456/2018, estabelece que veículos de fretamento turístico precisam de autorização prévia, obtida no site ou aplicativo 156 Caraguatatuba com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência. O processo exige apresentação de documentos como lista de passageiros, comprovantes de regularidade da empresa e do veículo, além de reservas de hospedagem, quando aplicável.

Turismo de um dia

Os casos de turismo de um dia têm regras específicas. O pedido de autorização deve ser solicitado pelos estacionamentos que recebem os excursionistas, sendo vedada essa modalidade para casas de temporada. Já para hospedagem em hotéis e pousadas, é necessário que o estabelecimento comprove capacidade de acomodação e estacionamento para os veículos.

Turismo de hospedagem

Para os casos de turismo de hospedagem em hotéis/pousadas, o pedido deve ser feito pelo estabelecimento de destino, que além dos documentos previstos na legislação, também deverá comprovar a reserva e capacidade de hospedagem dos excursionistas bem como a capacidade de estacionamento do veículo dentro das dependências do local.

Turismo em casas de temporada

Para os casos de turismo em casa de temporada, com prazo superior a dois dias de hospedagem, o pedido pode ser feito tanto pelo proprietário do imóvel quanto pelo locatário, porém, em ambos os casos, deve ser apresentado o contrato de locação, comprovando a capacidade de recepcionar todos os excursionistas, bem como a capacidade de estacionamento do veículo dentro das dependências do local. Não é autorizado ônibus para casas de temporada e é totalmente proibido o estacionamento de veículos de fretamento turístico na via pública.

A legislação também proíbe o estacionamento de veículos de fretamento turístico em vias públicas. Infrações, como desembarque de passageiros fora dos locais autorizados, resultam em multas que variam de R$ 2.300 a R$ 9.200, dependendo da irregularidade. Ainda de acordo com a administração municipal, a emissão da autorização é gratuita.

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