Decisão reforça autorização para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar locais suspeitos de tráfico de drogas
Com desempate do ministro Cristiano Zanin, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (25), que as guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.
A decisão reconhece que as atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às guardas municipais, são típicas da segurança pública e reforça autorização para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar localidades suspeitas de tráfico de drogas.
Zanin seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes e dos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Foram contrários os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber, o que provocou um empate segurando o processo desde junho passado até a chegada do novo integrante do STF, que tomou posse em agosto.
O debate se dá em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que determina quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. O texto diz somente que os municípios poderão constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Por isso, existiam divergências se essas guardas municipais fazem parte dos sistemas de segurança.