AUTORIZADOS

STF decide que guarda municipal faz parte de sistema de segurança pública

Decisão reforça autorização para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar locais suspeitos de tráfico de drogas

Redação
Publicado em 26/08/2023, às 22h46

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Em São Sebastião, guarda municipal é 'polícia municipal' - Imagem: Divulgação / Prefeitura de São Sebastião
Em São Sebastião, guarda municipal é 'polícia municipal' - Imagem: Divulgação / Prefeitura de São Sebastião

Com desempate do ministro Cristiano Zanin, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (25), que as guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.  

A decisão reconhece que as atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às guardas municipais, são típicas da segurança pública e reforça autorização para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar localidades suspeitas de tráfico de drogas.

Zanin seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes e dos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Foram contrários os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber, o que provocou um empate segurando o processo desde junho passado até a chegada do novo integrante do STF, que tomou posse em agosto.

O debate se dá em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que determina quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. O texto diz somente que os municípios poderão constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Por isso, existiam divergências se essas guardas municipais fazem parte dos sistemas de segurança. 

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