DEFESA PESSOAL

Senado libera venda de spray de pimenta para defesa de mulheres

Projeto autoriza compra por mulheres maiores de 18 anos, cria regras para comercialização e uso do dispositivo e, agora, segue para sanção presidencial


Redação
Publicado em 01/07/2026, às 11h42

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Senado libera venda de spray de pimenta para defesa de mulheres
Projeto cria regras para comercialização e uso de spray de defesa pessoal destinado às mulheres - Pexels/Laura Chouette


O Senado Federal aprovou, na terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica, e agora segue para sanção presidencial.

O objetivo do projeto é ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, estabelecendo regras para a compra, o uso e a fiscalização do dispositivo.

Pela proposta, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o aerossol de forma direta. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar o produto somente mediante autorização expressa dos responsáveis legais.



Como funcionará a venda

O texto determina que o spray seja destinado ao uso individual e intransferível. Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão manter, pelo prazo de cinco anos, um registro simplificado contendo a identificação da compradora. A medida busca garantir maior controle sobre a comercialização do produto.

O projeto também estabelece que os aerossóis não poderão conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas, o limite de capacidade do dispositivo e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamento do Poder Executivo, seguindo normas dos órgãos competentes.

Uso indevido poderá gerar multa

Embora o projeto autorize a compra para defesa pessoal, ele também prevê punições administrativas para quem utilizar o spray fora das situações previstas na legislação.



Entre as penalidades estão:

  • advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à pessoa atingida;
  • multa de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
  • multa em dobro em caso de reincidência;
  • apreensão do dispositivo;
  • proibição de adquirir um novo spray por até cinco anos.

O texto ressalta que essas sanções administrativas não substituem eventual responsabilização criminal ou civil, caso o uso configure crime ou contravenção penal.

Programa de capacitação

Além de regulamentar a comercialização do produto, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.



A proposta prevê que a implementação ocorra de forma gradual, mediante regulamentação do Poder Executivo, que definirá critérios para execução do programa, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.

A intenção é oferecer orientação sobre técnicas de defesa pessoal e o uso correto do aerossol, reduzindo riscos de acidentes e de utilização inadequada.

Objetivo é ampliar a proteção das mulheres

Durante a tramitação da proposta, o relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), destacou que o projeto fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres e cria uma regulamentação nacional para a comercialização do dispositivo.



Segundo ele, a proposta reúne critérios técnicos para fabricação, controle e fiscalização do produto, além de prever mecanismos de rastreabilidade da venda e ações de capacitação das usuárias.

O relator também lembrou que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já aprovaram legislações semelhantes, voltadas ao uso de sprays de defesa pessoal por mulheres.

Quando a medida passa a valer?

Apesar da aprovação pelo Senado, a comercialização ainda não está autorizada. Antes de entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente da República. Após a sanção e a publicação da lei, o Poder Executivo deverá regulamentar aspectos técnicos da fabricação, comercialização, fiscalização e funcionamento do programa nacional de capacitação.



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