Com isso, apenas a empresa responsável pela aeronave deverá indenizar os proprietários dos imóveis atingidos no acidente de 2014
Rodrigo Florentino
Publicado em 12/11/2024, às 14h45
Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos, na qual condena uma empresa de transporte aéreo e isenta o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de responsabilidade no acidente de avião, que matou sete pessoas em 2014, incluindo o candidato a presidente Eduardo Campos, no bairro do Boqueirão, em Santos.
Com isso, apenas a AF Andrade, empresa responsável pela aeronave que caiu, deverá indenizar os proprietários dos imóveis atingidos pelo avião. O colegiado compreendeu que o PSB não deveria ser responsabilizado pelo acidente, já que o partido era apenas usuário do serviço.
O relator do recurso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, destacou que, de acordo com a legislação, o usuário não pode ser legitimado a responder pelos danos causados por aeronave em superfície e que, apesar da utilização reiterada pelo partido, isso não altera sua condição de usuário do serviço.
“Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas, sim, limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade”, salientou o magistrado. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) na segunda-feira (11).
Rodrigo Florentino
Formado em Comunicação Social na Univesidade Santa Cecília (UniSanta)