FATO OU FAKE?

Passageira volta atrás e desmente caso de assédio em Mogi das Cruzes (SP)

Acusação foi direcionada a um motorista de aplicativo. “Ele não fez nada, ao contrário de mim, que estava bêbada, derrubei bebida no carro e causei uma confusão sobre o pagamento”

da Redação
Publicado em 10/06/2021, às 11h03 - Atualizado às 12h38

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Cliente se diz arrependida pelo constrangimento causado ao trabalhador e a todos os amigos e parentes dele - Reprodução/ PxHere - imagem meramente ilustrativa
Cliente se diz arrependida pelo constrangimento causado ao trabalhador e a todos os amigos e parentes dele - Reprodução/ PxHere - imagem meramente ilustrativa

Uma cliente de aplicativo de transporte individual de passageiros usou das redes sociais para desmentir a falsa acusação de assédio sexual proferida por ela própria contra um motorista. O falso relato foi desmentido na madrugada de quarta-feira, 9, e refere-se a uma corrida de três dias antes, em Mogi das Cruzes (SP).

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Na publicação a passageira se diz arrependida pelo constrangimento causado ao trabalhador e a todos os amigos e parentes dele, e confessa ter mentido na publicação de dias antes, que expôs a imagem do rapaz.

“Ele me respeitou e manteve toda a conduta exigida pelo aplicativo, não fez nada, ao contrário de mim que, estava bêbada, derrubei bebida no carro e causei uma confusão sobre o pagamento. Peço desculpas pelo prejuízo. Ele é um homem de bem e de confiança”, disse ela.

Repercussão

Centenas de pessoas visualizaram a publicação e opinaram sobre o ocorrido, a ampla maioria repudiando a conduta inicial da declarante, que se colocou no lugar de vítima em um crime repugnante, que posteriormente, segundo ela, nunca existiu.

Um amigo do motorista cobrou responsabilidade nesse tipo de acusação. “Quem conhece sabe que o cara é do bem e jamais faria uma coisa dessas. Ele poderia estar preso ou morto sem ter culpa alguma”.

Já uma mulher, que não o conhece, disse que esse tipo de situação pode desfavorecer vítimas reais de abusos. “Por causa de uma coisas assim que quando acontece de uma mulher ser molestada de verdade tem gente que duvida”

O que diz a legislação

O crime de calúnia é previsto no artigo 138 do Código Penal (Decreto 2.848/1940) e consiste em imputar ou atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. Tal crime atinge a honra objetiva, a qual é uma percepção externa da sociedade sobre as qualidades de certo indivíduo. A pena varia de 6 meses a dois anos de reclusão, que pode ser substituída por fiança, e a indenização por danos morais é de 1 a 50 salários mínimos.

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