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Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Nova legislação autoriza compra por maiores de 18 anos e estabelece regras para aquisição, posse e comercialização do spray de pimenta

Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Spray de pimenta poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos para defesa pessoal - Imagem ilustrativa/IA


Mulheres maiores de 18 anos já podem adquirir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização entrou em vigor com a publicação da Lei 15.474, no Diário Oficial da União da quinta-feira (24), permitindo a comercialização, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais, antes de uso restrito do Exército.

Segundo a nova legislação, o objetivo é contribuir para a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres em situações de violência. O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, e poderá ser utilizado apenas para conter temporariamente um agressor diante de uma ameaça iminente ou de uma agressão em andamento.

A lei define o aerossol de extratos vegetais como um equipamento portátil de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.



O que muda com a nova lei?

Na prática, a legislação estabelece novas regras para a aquisição e o uso do spray de pimenta destinado à defesa pessoal das mulheres. Entre os principais pontos estão:

  • Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir o dispositivo;
  • Compra exigirá documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovação de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça;
  • Spray deverá atender aos padrões técnicos e de segurança que serão definidos pelo Poder Executivo, conforme normas da Anvisa e dos demais órgãos competentes;
  • Dispositivo deverá ser de uso individual e poderá ser utilizado para repelir uma agressão em andamento ou uma ameaça iminente à integridade física ou sexual da mulher;
  • Lei também cria um programa nacional de capacitação em defesa pessoal voltado às mulheres.

Quem poderá comprar o spray de pimenta?

A compra será permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos e dependerá do cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e comprovar a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Além disso, o produto deverá seguir padrões técnicos e de segurança que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo. As regras definirão aspectos como capacidade do frasco, concentração da substância ativa e demais especificações técnicas, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos órgãos competentes.



Estabelecimentos terão novas obrigações

A legislação também estabelece responsabilidades para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As empresas deverão manter registros das vendas para garantir a rastreabilidade de cada dispositivo comercializado, orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável do spray e registrar os dados da pessoa que ficará com a posse do equipamento.

Programa de capacitação

A Lei 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa será implementada de forma gradual, com o objetivo de promover ações de capacitação voltadas à defesa pessoal feminina, além de disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Trechos da lei foram vetados

Apesar da sanção, o Poder Executivo vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles está a possibilidade de adolescentes a partir de 16 anos adquirirem o spray de pimenta, mediante autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contraria o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.



Também foram vetados os trechos que previam o porte irrestrito do dispositivo, sanções administrativas para uso indevido, punições para quem deixasse de comunicar perda ou roubo do equipamento e dispositivos relacionados ao Estatuto do Desarmamento e ao Programa Nacional de Capacitação.

De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, parte dessas medidas poderia gerar responsabilização desproporcional das mulheres que a própria lei busca proteger, ou criar despesas sem estimativa de impacto financeiro.

Agora, caberá ao Congresso Nacional analisar os vetos e decidir se eles serão mantidos ou derrubados.



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