Nova legislação autoriza compra por maiores de 18 anos e estabelece regras para aquisição, posse e comercialização do spray de pimenta

Mulheres maiores de 18 anos já podem adquirir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização entrou em vigor com a publicação da Lei 15.474, no Diário Oficial da União da quinta-feira (24), permitindo a comercialização, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais, antes de uso restrito do Exército.
Segundo a nova legislação, o objetivo é contribuir para a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres em situações de violência. O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, e poderá ser utilizado apenas para conter temporariamente um agressor diante de uma ameaça iminente ou de uma agressão em andamento.
A lei define o aerossol de extratos vegetais como um equipamento portátil de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.
Na prática, a legislação estabelece novas regras para a aquisição e o uso do spray de pimenta destinado à defesa pessoal das mulheres. Entre os principais pontos estão:
A compra será permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos e dependerá do cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e comprovar a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Além disso, o produto deverá seguir padrões técnicos e de segurança que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo. As regras definirão aspectos como capacidade do frasco, concentração da substância ativa e demais especificações técnicas, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos órgãos competentes.
A legislação também estabelece responsabilidades para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As empresas deverão manter registros das vendas para garantir a rastreabilidade de cada dispositivo comercializado, orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável do spray e registrar os dados da pessoa que ficará com a posse do equipamento.
A Lei 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa será implementada de forma gradual, com o objetivo de promover ações de capacitação voltadas à defesa pessoal feminina, além de disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Apesar da sanção, o Poder Executivo vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles está a possibilidade de adolescentes a partir de 16 anos adquirirem o spray de pimenta, mediante autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contraria o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Também foram vetados os trechos que previam o porte irrestrito do dispositivo, sanções administrativas para uso indevido, punições para quem deixasse de comunicar perda ou roubo do equipamento e dispositivos relacionados ao Estatuto do Desarmamento e ao Programa Nacional de Capacitação.
De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, parte dessas medidas poderia gerar responsabilização desproporcional das mulheres que a própria lei busca proteger, ou criar despesas sem estimativa de impacto financeiro.
Agora, caberá ao Congresso Nacional analisar os vetos e decidir se eles serão mantidos ou derrubados.