FORAGIDOS DA JUSTIÇA

Mais de 200 presos do semiaberto não retornam da 'saidinha de Natal' no litoral de SP

Detentos em regime semiaberto, dos presídios de Caraguatatuba, São Vicente, Praia Grande e Mongaguá, passam à condição de foragidos

Redação
Publicado em 05/01/2024, às 20h53 - Atualizado em 06/01/2024, às 08h37

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Os detentos deveriam retornar na quarta-feira (3) - Arquivo/JusBrasil
Os detentos deveriam retornar na quarta-feira (3) - Arquivo/JusBrasil

Dos mais de 3 mil presos beneficiados pela concessão da saída temporária de Natal e Ano Novo, no litoral de São Paulo, 209 deles não retornaram aos presídios. No mês de dezembro de 2023, ocorreu a quarta saída temporária prevista por lei, para os presos em regime semiaberto. Os detentos deveriam retornar na quarta-feira (3). Como o prazo determinado não foi cumprido, os presos são, agora, considerados foragidos.

Segundo os dados divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a pedido da reportagem do Portal Costa Norte, o Poder Judiciário autorizou a saída de 3.656 presidiários, na sexta-feira (22/12), dos quais 2.086 foram beneficiados em Mongaguá, 1.475, em São Vicente, dois, em Praia Grande e outros 93, em Caraguatatuba.

Entretanto, de acordo com a SAP, três reeducandos de Caraguatatuba não retornaram à unidade prisional; em Mongaguá, 137 não retornaram; em São Vicente, 69 beneficiários não retornaram, já em Praia Grande, os dois reeducandos liberados retornaram à cadeia.

Saída temporária

A saída temporária é um benefício concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.

O benefício é para presos em regime semiaberto, que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4, caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária. Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado, enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.

A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não podem frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato considerado falta grave, a exemplo da prática de delitos.

O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.

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