DECISÃO

Justiça bloqueia bens de acusados de explorar trabalho análogo à escravidão em Praia Grande

Segundo o processo, uma trabalhadora doméstica prestou serviços a uma família por mais de 20 anos em condições precárias análogas à escravidão

Redação
Publicado em 29/01/2025, às 10h00

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Na decisão, a juíza pontuou que o relato da vítima e provas colhidas confirmam a gravidade da situação - Reprodução/iStock
Na decisão, a juíza pontuou que o relato da vítima e provas colhidas confirmam a gravidade da situação - Reprodução/iStock

A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, concedeu tutela de urgência para bloquear os bens de empregadores acusados de exploração de trabalho análogo à escravidão. A decisão foi divulgada na terça-feira (28) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública movida pela instituição.

Segundo os autos do processo, uma trabalhadora doméstica prestou serviços à família dos réus por mais de 20 anos, em condições precárias, em troca de alimentação e abrigo. Além disso, a funcionária era submetida a jornada excessiva, atuava sem registro na carteira e sem pagamento regular de salário.

Na decisão, a juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli pontuou que o relato da vítima, prestado perante autoridade policial, bem como outras provas colhidas durante o inquérito e anexadas ao processo “confirmam a gravidade da situação, configurando-se flagrante irregularidade trabalhista, e a violação dos direitos da trabalhadora pelos reclamados”.

Para a magistrada, diante da gravidade dos fatos e da possível dilapidação do patrimônio dos reclamados, a não concessão da medida cautelar pode inviabilizar o cumprimento da condenação, caso o pedido seja acolhido. “É a medida que se impõe para garantir a efetividade da reparação e a compensação das verbas devidas à trabalhadora”, avaliou.

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