Ministério da Justiça cria regras para uso de inteligência artificial em investigações; norma proíbe reconhecimento facial em locais públicos, salvo em casos extremos
O uso de inteligência artificial por agentes de segurança pública passou a ter regras definidas no Brasil. O Ministério da Justiça publicou, nesta segunda-feira (30), portaria que regulamenta o uso dessas ferramentas tecnológicas em investigações criminais, estabelecendo critérios claros para evitar abusos e proteger direitos como a privacidade.
A nova regra vale para forças federais como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional e sistema penitenciário nacional, além de estados e municípios que recebem verbas dos fundos de segurança. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados também estão entre os órgãos cobertos pela medida.
Segundo o ministério, a norma busca “modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras” sem abrir mão da proteção aos direitos dos cidadãos. O uso das tecnologias, incluindo sistemas de inteligência artificial, dependerá de autorização judicial sempre que envolver dados sigilosos. Além disso, as informações coletadas fora dos limites autorizados devem ser descartadas, e achados que extrapolem a investigação inicial precisam ser informados à Justiça.
Entre os usos permitidos está o bloqueio e rastreamento de celulares em presídios. Já o uso de reconhecimento facial em tempo real, a distância e em locais públicos, fica proibido, salvo exceções como busca por desaparecidos, risco iminente à vida ou cumprimento de mandados de prisão. Casos como esses ainda exigem justificativa e controle.
A portaria define que somente agentes autorizados poderão acessar essas ferramentas, com sistemas de segurança como biometria, autenticação multifator ou certificado digital. Esta é a primeira norma brasileira específica sobre o uso da inteligência artificial na segurança pública, e, segundo o ministério, representa um passo importante para alinhar tecnologia, transparência e proteção de direitos.
* Com informações da Agência Brasil