Câmera de monitoramento registrou o momento em que o guarda, de moto, atirou na cadela e, posteriormente, quando ele voltou ao local
Um agente da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos foi flagrado, por câmeras de monitoramento, no ato de matar a cadela da família com um tiro. Segundo a mãe do GCM, o animal a teria atacado e ao marido, o que teria motivado a ação do filho. Nas imagens, é possível ver quando o homem, montado na moto, coloca a arma na cabeça do animal e atira, jogando o corpo no chão em seguida. Momentos depois, ele retornou ao local, agachou em frente ao animal e, quando moradores deixam o local, ele se levanta, volta com um saco, coloca a cadela e a move para a calçada.
Após denúncias, a polícia obteve informações com a mãe do suspeito, que afirmou ter sido mordida na perna e no braço pela cadela e, o marido, na barriga. O GCM esteve na delegacia dias após ter matado o animal, quando prestou depoimento e mostrou a documentação médica dos atendimentos aos pais após os ataques. Um boletim de ocorrência foi registrado, mas ele foi liberado por não se tratar de flagrante.
O prefeito de Santos Rogério Santos publicou em suas redes sociais a seguinte nota: “Estou muito triste. Não me conformo em ver as fortes imagens de uma pessoa cometendo um ato tão cruel com um cachorro indefeso, a sangue frio. A corregedoria da GCM já está acompanhando o caso e ele está afastado das ruas. Espero que a polícia tome as providências necessárias para a punição, assim como vamos fazer! Maus tratos é crime!”.
Também nas redes sociais, a prefeitura de Santos publicou um comunicado informando que o GCM estava de folga e utilizava armamento particular, ou seja, que não pertencia à Guarda Municipal. Ainda, divulgou que ele nunca utilizou armamento no exercício da função e sequer tem autorização para uso de armas da GCM.
Além de afastar o indivíduo e acompanhar as investigações, a prefeitura informou que “o servidor vai responder um processo disciplinar, conforme rege o Estatuto do Servidor de Santos, e estará sujeito a penalidades que incluem a exoneração do cargo”.