MUDANÇA

Fim do crime simples: roubo de celular e golpes na internet passam a ter penas mais duras a partir de hoje

Governo sanciona texto que altera limite de reclusão para crimes virtuais, furto de aparelhos e interrupção de serviços de telefonia


Redação
Publicado em 04/05/2026, às 17h17

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Fim do crime simples: roubo de celular e golpes na internet dão mais prisão a partir de hoje
Justiça passa a aplicar penas de dois a seis anos de prisão, com cobrança de multa, para quem comprar ou guardar produtos roubados - Fernando Frazão/Agência Brasil


O furto de celular e a compra de aparelhos roubados perdem o status de crime leve no Brasil. A Lei 15.397/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (4), com punições severas para os criminosos. A regra, publicada no Diário Oficial da União,altera o código penal e eleva o tempo de prisão para furto, estelionato e golpes na internet.

Até domingo passado, a Justiça enquadrava o furto de telefone móvel como furto simples. Com a nova legislação, o autor do crime enfrenta de quatro a dez anos de reclusão. O crime de receptação (a posse ou compra de produto roubado) também possui regras mais rígidas. A punição saltou de um patamar de um a quatro anos para um período de dois a seis anos de cadeia, com adição obrigatória de multa.

A lei também endurece a pena mínima para o roubo que resulta em morte. O tempo de base na prisão sobe de 20 para 24 anos.



Tabela de punições

O texto oficial impõe as seguintes penas para os criminosos:

  • Furto comum: um a seis anos de reclusão (o limite máximo antigo era de quatro anos);
  • Furto por meio eletrônico: até dez anos de prisão (a pena anterior limitava o castigo a oito anos);
  • Estelionato: um a cinco anos de prisão, mais a cobrança de multa.

Ataques à telefonia

A nova regra cria um bloqueio jurídico contra ações na infraestrutura de telecomunicações. A punição para a interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico sobe de um a três anos, para dois a quatro anos de reclusão.

O juiz aplica a pena em dobro caso o crime envolva roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, ou se a ação ocorrer durante estado de calamidade pública.



Em março deste ano, o governo federal também sancionou a Lei Antifacção (15.358/2026), que estabelece critérios mais rigorosos para punir integrantes de organizações criminosas e milícias.

* Com informações da Agência Brasil

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