Prefeitura afirmou que não há tempo mínimo para pets sozinhos; qualquer ato que cause sofrimento é considerado infração

Guarujá, no litoral de São Paulo, conta com legislação específica e fiscalização ativa para combater maus-tratos contra cães, gatos e outros animais, com penalidades administrativas e criminais previstas em leis municipal e federal.
Principal base legal é a Lei Ordinária nº 4.352/2016, que estabelece penalidades para pessoas físicas e jurídicas responsáveis por agressões, negligência, ou qualquer prática que cause sofrimento a cães, gatos e outros animais, no território municipal.
De acordo com a legislação, caracterizam maus-tratos condutas como abandono, privação de água e alimentação, manutenção em ambientes insalubres, acorrentamento cruel e submissão de animais, como cavalos, a esforços excessivos.
A prefeitura de Guarujá informou que não existe tempo mínimo definido para permanência de animal sozinho, mas qualquer ação direta ou indireta que provoque sofrimento físico, medo, estresse, angústia, doenças e morte é considerada infração.
Entre as práticas proibidas estão abandono em vias públicas e imóveis fechados, agressões físicas, espancamento, lapidação, uso de objetos cortantes e contundentes, substâncias químicas, fogo, líquidos escaldantes e produtos tóxicos.
Denúncias podem ser registradas no Centro de Controle de Zoonoses e na Diretoria de Proteção e Bem-Estar Animal, responsáveis pelo encaminhamento das ocorrências e aplicação das medidas administrativas cabíveis.
Em valores atualizados para 2025, a multa por maus-tratos chega a R$ 4.630 por animal, com possibilidade de dobrar (R$ 9.260) em caso de reincidência, além de cassação de alvará para empresas e responsabilização criminal, com pena de dois a cinco anos de prisão.