Decisão judicial foi tomada 18 dias após o crime; réu foi preso em flagrante e deve responder por maus-tratos a animais

A Justiça de Bertioga, no litoral de São Paulo, aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réu um homem de 33 anos, acusado de agredir um cachorro em via pública, no centro da cidade.
A decisão foi publicada 18 dias após o crime, ocorrido em 16 de outubro, e confirma que há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito de maus-tratos a animais.
Justiça de Bertioga torna réu homem acusado de chutar e arrastar cachorro pela coleira
— Portal Costa Norte (@costanortenews) November 10, 2025
📹: Segurança Bertioga e GCM Bertioga pic.twitter.com/10HQeNC3X0
Segundo o boletim de ocorrência obtido pela reportagem, o caso ocorreu em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central. Uma denúncia anônima recebida pela Guarda Civil Municipal (GCM) informou que o suspeito havia chutado e arrastado o cão pela guia com violência.
No patrulhamento, os agentes localizaram o homem ainda em posse do animal, na avenida Anchieta. Ao ser abordado, ele confirmou a agressão, mas disse que "apenas corrigia o cão por ser muito briguento". De acordo com a GCM, o suspeito já era conhecido das equipes por outros crimes.
A equipe da Zoonoses Municipal foi acionada e recolheu o cachorro, que foi levado para atendimento veterinário. O animal recebeu os primeiros cuidados no abrigo municipal e passou por recuperação e observação clínica.
Já o agressor foi preso em flagrante e levado à Delegacia de Polícia de Bertioga, onde teve a detenção ratificada com base no artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes de maus-tratos contra cães e gatos. O crime prevê pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda de animais.
Na segunda-feira (3), a juíza Jade Marguti Cidade, do Foro de Bertioga, aceitou a denúncia e transformou o acusado em réu. No processo ao qual a reportagem teve acesso, a autoridade judicial reconheceu a existência de "indícios suficientes de autoria e materialidade" e determinou que o acusado apresente defesa por escrito em até 10 dias.
A magistrada destacou a importância de evitar atrasos na tramitação da ação penal e ressaltou que o caso reúne provas relevantes para o prosseguimento do julgamento. Caso o réu não apresente defesa no prazo estabelecido, um defensor dativo será nomeado para representá-lo.
A Secretaria de Segurança e Mobilidade de Bertioga reforçou que denúncias de maus-tratos podem ser feitas de forma anônima, pelo telefone 153. O órgão destacou que a colaboração da população é essencial para combater a violência contra animais e assegurar o cumprimento das leis de proteção.
A reportagem não conseguiu localizar os representantes legais do réu até a última atualização desta reportagem. O texto será atualizado caso haja posicionamento da parte citada. A nova tutela do animal não foi divulgada.