O QUE NÃO PODE?

CET-Santos retoma fiscalização de veículos elétricos e autopropelidos irregulares na orla

Operação conjunta com PM e GCM realizou 61 abordagens no fim de semana; foco inicial é com limites de velocidade e itens de segurança obrigatórios


Redação
Publicado em 24/03/2026, às 14h29

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CET-Santos retoma fiscalização de veículos elétricos e autopropelidos irregulares na orla
Prefeitura de Santos explica o que pode e o que não pode nas ciclovias - Foto: divulgação/Prefeitura de Santos


A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) retomou as operações de fiscalização sobre a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos, nas ciclovias da orla marítima santista. Efetuada no sábado (21) e domingo (22), ação resultou em 61 abordagens, sem o registro de apreensões.

As intervenções têm como base a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Lei Municipal 4.221. O objetivo é garantir que os condutores respeitem as normas de circulação após o período de campanhas educativas iniciado no ano passado.

Entre as principais advertências aplicadas no fim de semana, destacam-se transporte de crianças sem apoio nos pedais, uso de fones de ouvido por condutores e excesso de bagagem.



Entenda os veículos e as regras

A legislação diferencia os tipos de veículos elétricos para determinar o que é permitido. Confira as principais categorias e exigências:

  • Bicicletas elétricas: possuem motor que funciona apenas com o auxílio do pedal. A circulação é permitida na ciclovia desde que respeitado o limite de 20km/h, em Santos. Não exigem CNH nem emplacamento.
  • Autopropelidos: são equipamentos com motor elétrico que dispensam a ação humana (sem pedal), como patinetes e skates elétricos. Para circular na ciclovia, devem ter potência de até 1.000 W e respeitar o limite de velocidade local.
  • Ciclomotores: são veículos mais potentes, com motor elétrico ou a combustão, que atingem até 50km/h. É proibida a circulação desses veículos em ciclovias. Eles exigem habilitação (ACC ou categoria A), emplacamento e uso obrigatório de capacete.

Proibido na ciclovia

Além da restrição a veículos potentes, a fiscalização da CET-Santos reforça que certas condutas são passíveis de autuação:

  • Pedestres: é proibido caminhar ou correr pelas faixas de ciclistas;
  • Excesso de carga: não é permitido transportar volumes ou animais, exceto mochilas e itens de uso pessoal;
  • Passageiros irregulares: é proibida a carona em patinetes ou em veículos que não possuam banco ou dispositivo adequado de fábrica;
  • Velocidade e manobras: trafegar acima de 20km/h, ou praticar manobras perigosas, como empinar ou derrapar, gera abordagem e possíveis sanções.

Circulação

De acordo com a legislação vigente em Santos, a velocidade máxima permitida para veículos elétricos nas ciclovias é de 20km/h, índice inferior aos 32km/h previstos na norma federal. Além do limite de velocidade, os veículos devem possuir potência de até 1.000 W e acessórios obrigatórios, como velocímetro, campainha, luzes noturnas e espelho retrovisor.



O diretor operacional da CET-Santos, Murilo Barletta, destaca que as ações vão continuar, com foco na educação, orientação e esclarecimento de dúvidas sobre quais veículos podem ou não circular pela ciclovia.

Ele ressalta, porém, que poderão ser aplicadas medidas como autuações e até o recolhimento de veículos, conforme previsto em lei. “Realizamos uma campanha que resultou em 2.450 abordagens entre maio e dezembro do ano passado e nos três primeiros meses deste ano. Como ainda são percebidos abusos, agora teremos um trabalho mais incisivo de fiscalização”, afirma.

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