CRIME

Caminhão carregado com cerveja tomba e pessoas pegam produtos

Pegar carga de veículo tombado é crime e pode resultar em prisão; saiba mais

Da redação
Publicado em 08/08/2022, às 19h00 - Atualizado às 19h05

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Saquear cargas de veículos tombados é crime previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 169 e pode resultar em cadeia Cerveja no chão Várias cervejas caídas no chão - Reprodução
Saquear cargas de veículos tombados é crime previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 169 e pode resultar em cadeia Cerveja no chão Várias cervejas caídas no chão - Reprodução

Um caminhão carregado com cervejas tombou na BR-116, na manhã do último domingo (7), na região de Campina Grande do Sul (PR) e logo teve parte dos produtos saqueados.

Conforme informações da PRF (Polícia Rodoviária Federal) algumas pessoas que testemunharam o acidente logo pegaram alguns produtos e foi preciso acionar a Guarda Municipal para apoio no local.

O motorista do veículo ficou ferido e foi conduzido ao hospital da região. Informações preliminares divulgadas por autoridades apontam que o caminhão caiu sozinho na pista sentido São Paulo.

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O trecho do acidente precisou ser interditado para a retirada do veículo e dos produtos da pista.

Saquear é crime!

De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 169:

“Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa”.

Ou seja, saquear a carga que caiu do veículo é considerado crime por ser apropriação de algo que não é seu.

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