Pegar carga de veículo tombado é crime e pode resultar em prisão; saiba mais
Um caminhão carregado com cervejas tombou na BR-116, na manhã do último domingo (7), na região de Campina Grande do Sul (PR) e logo teve parte dos produtos saqueados.
Conforme informações da PRF (Polícia Rodoviária Federal) algumas pessoas que testemunharam o acidente logo pegaram alguns produtos e foi preciso acionar a Guarda Municipal para apoio no local.
O motorista do veículo ficou ferido e foi conduzido ao hospital da região. Informações preliminares divulgadas por autoridades apontam que o caminhão caiu sozinho na pista sentido São Paulo.
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O trecho do acidente precisou ser interditado para a retirada do veículo e dos produtos da pista.
Saquear é crime!
De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 169:
“Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa”.
Ou seja, saquear a carga que caiu do veículo é considerado crime por ser apropriação de algo que não é seu.
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