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Sob intervenção militar, Porto de Santos recebe navio com fuzileiros da Marinha

Navio-patrulha oceânica atraca no porto santista; visando combate ao tráfico de drogas, governo Lula decretou Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos de RJ e SP

Redação
Publicado em 05/11/2023, às 17h02

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Imponente navio P121 atraca no Porto de Santos em apoio a operação de Garantia da Lei e da Ordem - Imagem: Marinha do Brasil
Imponente navio P121 atraca no Porto de Santos em apoio a operação de Garantia da Lei e da Ordem - Imagem: Marinha do Brasil

Atracou, neste domingo (5), no Porto de Santos um navio-patrulha oceânico da Marinha brasileira. Segundo a força armada, a embarcação, um imponente P121 batizado de APA, vai apoiar a operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) decretada pelo governo Lula.

O governo federal decretou a GLO em portos e aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro, incluindo o Porto de Santos, no litoral paulista. A intervenção começa a valer na próxima segunda-feira (6) com duração de seis meses, até 3 de maio de 2024. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (1º).

“O navio vai atracar com uma grande quantidade de equipamentos e tropas de fuzileiros navais que irão reforçar o contingente que já se encontra mobilizado em Santos”, informou a Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos de São Paulo. “O P121 possui grande capacidade logística e será empregado em ações de patrulha nas áreas de fundeio”.

Intervenção busca combater tráfico de drogas e de armas

Uma GLO autoriza o emprego das forças armadas na área onde é aplicada. Na prática, ela dá poder de polícia aos militares com o objetivo de manter a integridade da população e preservar o funcionamento regular das instituições.

vista aéres porto de santos
Vista aérea do Porto de Santos. Válido por seis meses, decreto autoriza o emprego das forças armadas - Imagem: Reprodução / Sérgio Furtado / Flickr

A medida só pode ser decretada por ordem do presidente da República em situações muito graves de perturbação da ordem para suprir falta de agentes das forças tradicionais de segurança .

No decreto, o governo afirma que o emprego da GLO nos portos e aeroportos tem por finalidade o fortalecimento do combate ao tráfico de drogas e de armas e a outras condutas ilícitas, por meio de ações preventivas e repressivas.

Leia o Decreto na íntegra

DECRETO Nº 11.765, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput,incisos IV, VI, alínea “a”, e XIII, da Constituição,e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 3 de maio de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do:

  • I – Porto do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
  • II – Porto de Santos, Estado de São Paulo;
  • III – Porto de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro;
  • IV – Aeroporto Internacional Tom Jobim, Estado do Rio de Janeiro; e
  • V – Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O emprego a que se refere o caput tem por finalidade o fortalecimento do combate ao tráfico de drogas e de armas e a outras condutas ilícitas, por meio de ações preventivas e repressivas.

Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos responsáveis pela operação.

Art. 3º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, observado o disposto nos § 5º e § 6º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 4º Caberá ao Comando do Exército e ao Comando da Aeronáutica o fortalecimento imediato das ações de prevenção e repressão de delitos na faixa de fronteira do território brasileiro, e ao Comando da Marinha o fortalecimento das ações de prevenção e repressão de delitos na Baía de Guanabara, Estado do Rio de Janeiro, na Baía de Sepetiba, Estado do Rio de Janeiro, na área brasileira do Lago de Itaipu, Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, e nos acessos marítimos ao Porto de Santos, Estado de São Paulo, em articulação com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de suas competências.

Parágrafo único. A execução do disposto no caput ocorrerá conforme planejamento e monitoramento aprovados pelo Ministro de Estado da Defesa, em articulação com o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Defesa apresentarão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, plano conjunto de modernização tecnológica que amplie a eficiência da atuação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal Federal, do Comando da Marinha, do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica, em portos, aeroportos e fronteiras, respeitadas as respectivas competências.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

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