Cartório e GCM reforçam proibições em praias e calçadas do município; aplicativo Pardal recebe relatos de abusos nas ruas

O Cartório Eleitoral de Ubatuba divulga orientações sobre a instalação de materiais de propaganda eleitoral em vias e espaços públicos durante o período das Eleições 2026. A iniciativa visa esclarecer os limites legais e orientar a população sobre como comunicar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral.
A legislação permite propagandas ao longo das vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de veículos e pedestres. A instalação de bandeiras ou outros materiais na areia das praias, no meio de praças ou sobre calçadas que obstruam a passagem permanece proibida.
O aumento de bandeiras nas ruas motivou dúvidas e acionamentos à Guarda Civil Municipal (GCM) de Ubatuba. O comandante da corporação, Rogério Ramos dos Santos, esclarece a atuação dos agentes:
A Guarda Civil Municipal (GCM) está recebendo diversas reclamações sobre as bandeiras de propaganda eleitoral. Gostaríamos de deixar claro os procedimentos, conforme orientação do Cartório Eleitoral, pois a GCM não pode tomar providências a menos que haja solicitação de apoio”.
Os eleitores que identificarem materiais irregulares podem efetuar denúncias por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para dispositivos Android e iOS. A ferramenta permite anexar fotos, vídeos ou áudios para auxiliar a apuração. O registro exige identificação do denunciante por meio de autenticação pelo e-Título e conta gov.br.
Após o envio das informações, a equipe técnica faz o levantamento dos dados. O chefe do Cartório Eleitoral do município, Paulo César Garcia, detalha o trâmite após o recebimento das comunicações:
Após o recebimento, o Cartório Eleitoral analisa a denúncia. Caso seja constatada irregularidade, o partido responsável é notificado para retirar o material no prazo de 48 horas. Se a determinação não for cumprida, poderá ser feita uma representação à Justiça Eleitoral, com possibilidade de aplicação de multa. Persistindo a irregularidade, a juíza eleitoral poderá determinar a retirada do material, com solicitação de apoio dos órgãos responsáveis para a execução da medida”.
Quando o material denunciado respeitar as normas vigentes, a Justiça Eleitoral enviará o aviso de regularidade ao morador diretamente pelo aplicativo. O sistema Pardal também recebe comunicações sobre propaganda irregular na internet, uso indevido de amplificadores de som e panfletagem fora dos padrões.