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Ubatuba orienta moradores a denunciar propagandas eleitorais irregulares

Cartório e GCM reforçam proibições em praias e calçadas do município; aplicativo Pardal recebe relatos de abusos nas ruas


Redação
Publicado em 08/09/2026, às 09h56

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Imagem de uma mão segurando um celular, com bandeiras eleitorais ao fundo
Propaganda eleitoral não pode obstruir o trânsito nem atrapalhar o deslocamento de pedestres - Divulgação/Prefeitura de Ubatuba


O Cartório Eleitoral de Ubatuba divulga orientações sobre a instalação de materiais de propaganda eleitoral em vias e espaços públicos durante o período das Eleições 2026. A iniciativa visa esclarecer os limites legais e orientar a população sobre como comunicar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral.

A legislação permite propagandas ao longo das vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de veículos e pedestres. A instalação de bandeiras ou outros materiais na areia das praias, no meio de praças ou sobre calçadas que obstruam a passagem permanece proibida.

O aumento de bandeiras nas ruas motivou dúvidas e acionamentos à Guarda Civil Municipal (GCM) de Ubatuba. O comandante da corporação, Rogério Ramos dos Santos, esclarece a atuação dos agentes:

A Guarda Civil Municipal (GCM) está recebendo diversas reclamações sobre as bandeiras de propaganda eleitoral. Gostaríamos de deixar claro os procedimentos, conforme orientação do Cartório Eleitoral, pois a GCM não pode tomar providências a menos que haja solicitação de apoio”.

Aplicativo Pardal

Os eleitores que identificarem materiais irregulares podem efetuar denúncias por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para dispositivos Android e iOS. A ferramenta permite anexar fotos, vídeos ou áudios para auxiliar a apuração. O registro exige identificação do denunciante por meio de autenticação pelo e-Título e conta gov.br.

Após o envio das informações, a equipe técnica faz o levantamento dos dados. O chefe do Cartório Eleitoral do município, Paulo César Garcia, detalha o trâmite após o recebimento das comunicações:

Após o recebimento, o Cartório Eleitoral analisa a denúncia. Caso seja constatada irregularidade, o partido responsável é notificado para retirar o material no prazo de 48 horas. Se a determinação não for cumprida, poderá ser feita uma representação à Justiça Eleitoral, com possibilidade de aplicação de multa. Persistindo a irregularidade, a juíza eleitoral poderá determinar a retirada do material, com solicitação de apoio dos órgãos responsáveis para a execução da medida”.

Quando o material denunciado respeitar as normas vigentes, a Justiça Eleitoral enviará o aviso de regularidade ao morador diretamente pelo aplicativo. O sistema Pardal também recebe comunicações sobre propaganda irregular na internet, uso indevido de amplificadores de som e panfletagem fora dos padrões.



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