Levantamento desta quinta-feira (3) vem de números do Painel de Estatísticas de Denúncias do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Onze municípios do litoral de São Paulo registraram 69 denúncias de propaganda eleitoral irregular até a manhã da quinta-feira (3).
Os dados constam do Painel de Estatísticas de Denúncias do aplicativo Pardal, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As informações do painel mostram que Santos lidera o número de notificações com 22 ocorrências. Em seguida, consta São Vicente, com 13 registros. O terceiro lugar tem empate entre Guarujá e Praia Grande, com seis denúncias cada.
Na sequência do levantamento constam Bertioga, Cubatão e São Sebastião, empatadas com cinco notificações. Com duas denúncias cada, estão Caraguatatuba, Itanhaém e Ilhabela, enquanto Ubatuba soma apenas um registro.
Na outra ponta da estatística, Mongaguá e Peruíbe, ambas na Baixada Santista, são os únicos municípios da região sem registros de irregularidades no sistema até o momento.
Os motivos das notificações variam entre denúncias de irregularidades em outdoors, distribuição de material gráfico, propaganda na internet, em bens e vias públicas, além de confecção, utilização ou distribuição de brindes, entre outras infrações.
Pelo aplicativo Pardal, o eleitor pode descrever a situação irregular e enviar fotos, vídeos, áudios e links para comprovar a ocorrência. As notificações seguem para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), órgãos responsáveis pela fiscalização.
Entre as infrações passíveis de comunicação estão propagandas irregulares na internet e outras condutas proibidas pela legislação.
Para utilizar o sistema, é preciso fazer autenticação por meio do e-Título ou da plataforma gov.br.
A Justiça Eleitoral assegura o sigilo da identidade do denunciante. Após o envio, o usuário recebe um número de protocolo para acompanhar a tramitação.
A ferramenta conta com classificação automatizada preliminar e orienta o eleitor sobre as regras vigentes antes da conclusão do envio. Ocorrências sobre desinformação e crimes eleitorais são encaminhadas aos canais específicos da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.